Em uma decisão judicial recente, uma empresa atuante no Porto de Santos foi condenada a indenizar um ex-funcionário após a comprovação de que atividades realizadas durante o trabalho resultaram em sérias lesões nos ombros. Representado pelo escritório de advocacia Monteiro e Abreu, o trabalhador de 48 anos teve sua condição agravada ao ponto de comprometer permanentemente sua capacidade laborativa. O caso foi inicialmente divulgado pelo portal A Tribuna, trazendo luz às condições de trabalho nos portos e suas implicações para a saúde dos profissionais do setor.
O ex-funcionário, que atuava em funções que exigiam movimentação repetitiva e esforço físico constante, relatou dores e dificuldades em seus ombros após longos períodos de trabalho sem medidas de segurança adequadas. A sentença judicial considerou a omissão da empresa em adotar práticas preventivas, decidindo em favor do trabalhador para que seja ressarcido pelos danos à sua saúde.
Essa condenação reforça a importância de que empresas portuárias garantam condições de trabalho que priorizem a saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente em atividades que demandam esforços físicos repetitivos. A decisão judicial destaca que a responsabilidade de prevenção de riscos é uma obrigação do empregador, e, em casos de negligência, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente.
O processo foi conduzido pelo escritório Monteiro e Abreu, que destacou a importância de garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, especialmente em atividades que demandam grande esforço físico. Segundo o advogado responsável pelo caso, o veredicto reforça a necessidade de medidas ergonômicas e de segurança para evitar que situações semelhantes se repitam no ambiente portuário.
Essa decisão serve como um alerta para as empresas do setor, evidenciando que a negligência em relação à segurança dos trabalhadores pode levar a sérias consequências jurídicas e financeiras. O caso reforça que é responsabilidade do empregador adotar as medidas necessárias para prevenir acidentes e preservar a integridade física de seus colaboradores.
Para mais detalhes sobre o caso, você pode acessar o artigo original no portal A Tribuna. A decisão marca um importante precedente na luta pela melhoria das condições de trabalho no Porto de Santos.