Entender o que é de fato o direito adquirido e como ele passará a funcionar após a Reforma da Previdência é fundamental principalmente para aquelas pessoas que estão próximas de se aposentar ou que procuram sempre ficar informadas a respeito das mudanças que envolvem esse benefício.
Você é uma dessas pessoas? Então a boa notícia é que está no lugar certo. Isso porque este artigo foi criado justamente para explicar tudo sobre o direito adquirido e todas as alterações que aconteceram com ele depois da Reforma. Está preparado para saber mais? Vamos lá!
Resumidamente, o direito adquirido acontece quando um determinado cidadão já cumpriu todos os requisitos necessários para a aposentadoria antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Em outras palavras, é um tipo de direito que já foi incorporado ao patrimônio jurídico de um indivíduo, visto que ele cumpriu exatamente tudo o que a lei exigia.
É importante ressaltar que o esse direito é garantido, inclusive, pela Constituição Federal através do artigo 5º, confira:
Art. 5º, XXXVI – A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Portanto, não confunda o direito adquirido com a expectativa de direitos, certo? Afinal de contas, esta última acontece a partir do momento em que aconteceu alguma mudança legislativa e o cidadão ainda não tinha conseguido o direito à aposentadoria com base nas regras anteriores.
Se você já havia cumprido todos os requisitos necessários para se aposentar, não precisa se preocupar com a Reforma da Previdência. Isso porque as mudanças que ocorreram no processo de solicitação da aposentadoria não afetam o indivíduo de nenhuma forma nesse caso.
Ou seja, você pode conseguir o seu benefício por meio das regras que estavam em vigor antes da Reforma, algo que está expressamente garantido na Emenda Constitucional nº 103/2019.
Como deu para notar, portanto, a Reforma da Previdência irá respeitar o direito adquirido. Sendo assim, não há motivos para você tomar alguma atitude desesperada sem antes analisar detalhadamente a sua situação em específico, certo?
Conforme já explicado, todas as pessoas que cumpriram corretamente os antigos requisitos necessários para solicitar a aposentadoria tem direito a esse benefício.
Por exemplo, se você completou o tempo necessário para se aposentar, mas não fez o pedido antes das alterações da Reforma, continua tendo o direito adquirido de solicitar o benefício de acordo com as regras que estavam vigentes quando todos os requisitos foram cumpridos.
Sendo assim, nesses casos é possível continuar trabalhando e dar entrada na aposentadoria quando desejar, sem ficar com medo de não conseguir o benefício pelas regras antigas posteriormente. Ou seja, não é preciso fazer nenhuma loucura, muito pelo contrário.
Apenas tome cuidado, porque algumas pessoas não têm o direito adquirido, mas sim a expectativa de direito. Nesse último caso, estão os indivíduos que não cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria antes da mudança das regras, e por isso entram nas chamadas regras de transição.
Conseguiu entender então como funciona o direito adquirido? Acima de qualquer coisa, é importante ter em mente que ele é garantido pela Constituição Federal e que a Reforma da Previdência não o afeta de nenhuma maneira.
Resumidamente, o direito adquirido acontece quando um determinado cidadão já cumpriu todos os requisitos necessários para a aposentadoria antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Todas as pessoas que cumpriram corretamente os antigos requisitos necessários para solicitar a aposentadoria tem direito a esse benefício. Por exemplo, se você completou o tempo necessário para se aposentar, mas não fez o pedido antes das alterações da Reforma, continua tendo o direito adquirido de solicitar o benefício de acordo com as regras que estavam vigentes quando todos os requisitos foram cumpridos.
Resumidamente, o direito adquirido acontece quando um determinado cidadão já cumpriu todos os requisitos necessários para a aposentadoria antes da promulgação da Reforma da Previdência.