União Estável: documentos úteis para provar!

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Cada vez mais, casais estão aderindo à união estável. Mesmo muito deles não formalizando essa união, é comum vê-los indo morar juntos com a intenção de dividir muito mais do que alegrias e tristezas. Um dos principais objetivos é dividir as contas, os investimentos o imóvel e todos os planos para o futuro.

Em resumo, a união estável é a junção de duas pessoas com intuito de formar uma família, e para comprová-la informalmente basta provar que há uma relação duradoura e de conhecimento público.

Contudo, quem não oficializar legalmente essa relação, apresentando os devidos documentos para união estável, dificulta a obtenção de direitos, como, por exemplo, a divisão de bens durante uma separação e até mesmo a herança em caso de morte.

Para conseguir comprovar essa relação é preciso providenciar certos documentos para união estável. Quer saber quais são eles? Então acompanhe o conteúdo até o fim.

Documentos para união estável:

A comprovação da união estável é interessante para aqueles casais que já moram juntos e formaram ou desejam formar uma família. Com a formalização, o casal pode continuar com o nome de solteiro, investir na relação de forma mais segura, além de criar seus filhos da melhor maneira possível.

No entanto, algo importante que muda são as obrigações legais de cada parte, principalmente quando há uma separação. Quando a união é de fato formalizada, nesses casos fica mais simples de resolver a divisão de bens e até mesmo a guarda dos filhos.

Se você ainda não sabe como formalizar esse tipo de relação, veja abaixo quais são as duas opções existentes, bem como os documentos para união estável.

Escritura pública

Para formalizar sua união estável em escritura pública é necessário comparecer a um cartório de notas com todos os documentos em mãos. A formalidade é rápida e é feita por um tabelião do Cartório de Notas que vai declarar o regime escolhido e a data de início do mesmo, além de outras divisões acordadas pelo casal. Os documentos necessários são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).

Contrato particular

No contrato particular você deve ir a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos. A formalidade é bem parecida e confirma data de início, o regime de bens escolhido e os demais acordos feitos pelo casal. A documentação nesse caso varia bastante, e você vai precisar de:

  • Assinatura reconhecida em firma com duas testemunhas aptas;
  • Registrar o documento em Cartório de Registro de Título e Documentos para validar o vínculo.

Além disso, vale ressaltar que há impedimentos legais para a união estável que também são aplicados ao casamento civil, o principal é que pessoas com parentesco ou laço sanguíneo não podem formalizar união estável como previsto no Código Civil.

Sendo assim, se você estiver na posse dos documentos para união estável e com o desejo de provar essa relação, basta escolher a melhor opção e junto com seu parceiro oficializar a família que já criaram ou que pretendem criar.

Agora, se o seu objetivo é descobrir como desfazer união estável, o processo de documentação é completamente diferente e é recomendado o auxílio de um advogado civil especializado.

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Valkira Monteiro
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