As relações de trabalho sofreram transformações profundas nas últimas décadas, em especial com a popularização do trabalho remoto, porém uma questão continua demandando toda a atenção dos empregadores: o acidente de trabalho.
Para muitas pessoas – e até mesmo alguns setores de recursos humanos – o tratamento legal do acidente laboral ainda gera muitas dúvidas, o que acaba evitando que um funcionário vítima de acidente de trabalho receba os direitos previstos.
O acidente de trabalho é todo evento que cause algum tipo de lesão ao trabalhador, permanente ou temporária, durante o expediente regular ou extraordinário, de forma presencial ou remota.
Importante dizer que, com a revogação da MP 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto, volta a ter seus direitos acidentários garantidos. A dita Medida Provisória, vigorou entre 12 de novembro de 2019 e 20 de abril de 2020.
Além de ter sido revogada pelo presidente Jair Bolsonaro, este também alterou alguns itens da Lei 8.213/9, que trata dos benefícios da Previdência Social, em especial o artigo 21, inciso IV, alínea “d”:
- Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
- d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Assim, de acordo com a transcrição acima da Lei, equipara-se a acidente de trabalho todo aquele que ocorrer no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Mas será que um acidente no caminho para o trabalho está coberto pela legislação? E para quem trabalha em home office, os direitos são os mesmos? Você sabia que existem tipos de acidente de trabalho?
E as doenças do trabalho, são categorizadas como acidente laboral?
As dúvidas podem ser muitas e, por esse motivo, preparamos um artigo para falar do acidente de trabalho e o que precisamos saber para obter a segurança que a lei prevê!
3 fatos importantes sobre o acidente de trabalho
1 – Acidente de trabalho não é apenas a lesão corporal
É comum associarmos o acidente no trabalho a eventos físicos, como as quedas, contusões e lesões. Porém, o conceito é mais amplo e alcança tudo que prejudica a saúde física ou mental do trabalhador de forma temporária ou permanente, episódica ou continuada.
- As contaminações e exposição à radiação ou produtos químicos;
- As doenças do trabalho, como a LER;
- As doenças psicossomáticas e mentais como a síndrome de burnout.
2 – Acidente de trabalho não acontece apenas em empresas
Os acidentes ocorridos com empregados domésticos mensalistas nas residências também são protegidos pela legislação do trabalho, estendendo as obrigações dos empregadores e os direitos dos trabalhadores previstos para acidentes de trabalho nas empresas.
3 – Acidente de trabalho ocorre em serviço externo
A legislação sobre acidentes de trabalho também considera e garante todos os direitos para os empregados para eventos ocorridos em serviço externo como as visitas a clientes, as viagens mesmo para estudos e independentemente do meio de locomoção usado.
Quais os tipos de acidente de trabalho conhecidos?
Acidente de trabalho típico
Esse é o tipo de acidente laboral mais conhecido, pois ocorre de forma episódica dentro da empresa, nos arredores dela e também durante a execução do trabalho.
Algumas causas de acidente laboral típico são:
- Negligência na execução da tarefa;
- Falta de manutenção de equipamentos;
- Pisos molhados;
- Fiação elétrica exposta;
- Exposição à radiação ou produtos químicos.
Acidente de trabalho atípico
São os acidentes laborais ou doenças ocupacionais que têm relação com o trabalho, causados ou agravados pelas atividades do funcionário e que podem ser episódicos ou se estender por um período de tempo.
As causas mais comuns são:
- Doenças do trabalho (LER, doenças da coluna etc);
- Acidente em viagem de trabalho;
- Acidente em virtude de incêndio ou desabamento do local de trabalho;
- Agressão de terceiros;
- Contaminação acidental.
Acidente de trabalho de trajeto
Como o próprio nome indica, é o tipo de acidente no trabalho que ocorre nos deslocamentos do funcionário de casa para o local de trabalho ou no retorno à residência.
A previsão desse acidente laboral na legislação do trabalho é restrita ao trajeto entre residência e trabalho, sem desvios. Os casos de força maior – um desmoronamento de estrada, por exemplo – poderão ser levados em consideração caso haja um acidente no desvio forçado.
A orientação de um advogado especializado é fundamental para reunir elementos de prova do acidente de trabalho e, com isso, pleitear os direitos trabalhistas previstos.
Quais os deveres da empresa em um acidente de trabalho?
1 – Prestação de socorro imediato
Esse é o dever mais importante e deve ser feito com um profissional médico que trabalhe na empresa ou acionando uma unidade móvel que leve o funcionário até o hospital mais próximo.
2 – Emissão da CAT
Após o primeiro socorro, o empregador deve emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, que será entregue à Previdência Social em um dos prazos abaixo.
- Um CAT de Óbito em caso de morte, entregue no mesmo dia do acidente;
- Um CAT Inicial em caso de acidente sem morte, entregue até o dia útil seguinte;
- Se o quadro de saúde se agravar por conta do acidente ou doença de trabalho, será feito um CAT de Reabertura;
3 – Pagamento dos 15 dias de afastamento
O empregador deve pagar o salário dos primeiros 15 dias de afastamento, caso ocorram, além de recolher o FGTS. Passado esse prazo, o salário será pago pelo INSS até que a alta médica seja dada e o funcionário possa voltar às suas atividades.
4 – Requerimento do auxílio-doença acidentário
Se o funcionário for afastado das atividades por mais de 15 dias, a empresa deve requerer o auxílio-doença acidentário.
Quais os direitos do empregado em um acidente de trabalho?
As leis trabalhistas asseguram ao trabalhador acidentado os direitos abaixo.
Estabilidade no emprego
Este benefício ocorre quando o trabalhador vítima de acidente de trabalho for afastado das atividades por mais de 15 dias, tem validade de 12 meses e começa a vigorar quando ocorre a alta do INSS e o funcionário retornar ao trabalho.
Auxílio-doença acidentário
Conforme falamos anteriormente, quando o funcionário acidentado ficar afastado por um período superior a 15 dias, o INSS fornecerá o auxílio-doença acidentário pelo prazo que exceder os primeiros quinze dias.
Aposentadoria por invalidez
É o benefício previdenciário dado quando o quadro médico é irreversível e não há previsão de recuperação do segurado. Será concedido através de um requerimento do trabalhador ao INSS com as provas necessárias e sujeito à perícia médica.
Pensão por morte
Por último e infelizmente nos casos de óbito do trabalhador acidentado, seus dependentes terão direito à pensão por morte. Também concedido através de um requerimento ao INSS, feito pelos dependentes, apresentando os documentos exigidos.
Acidente de trabalho em home office: ele existe e é regulado?
Apesar de o home office ser um modelo de trabalho cada vez mais comum, ainda existe a tendência de considerar que apenas o local de trabalho e os deslocamentos como sendo de responsabilidade legal do empregador.
Porém, existem diversos fatores de alta incidência no trabalho em casa e que estão inseridos como riscos de acidente laboral.
- Doenças osteomusculares (coluna);
- LER (lesão de esforço repetitivo);
- Posturas inadequadas e prolongadas por mobiliário antiergonômico;
- Jornadas de trabalho excessivas com poucas pausas;
- Falta de exercícios, especialmente de alongamento;
- Ambiente inadequado para o trabalho (ruído, iluminação).
Além desses fatores, a redução da atividade física, trabalhando e vivendo no mesmo local, leva as pessoas a adquirir graves doenças decorrentes do sedentarismo e do estresse.
É fundamental que as empresas atuem no fortalecimento das condições ideais do trabalho em casa para as equipes permanentemente remotas.
- Prover mobiliário e equipamentos que respeitem a ergonomia;
- Estimular as pausas para alimentação e descanso;
- Promover sessões de exercícios de relaxamento e alongamento;
- Cobrar o cumprimento de normas de segurança, saúde e higiene.
Por fim, os direitos dos trabalhadores em acidentes de trabalho em casa são os mesmos dados a quem trabalha dentro das empresas.
Você se sente exposto a uma condição de risco de acidente laboral? Conhece alguém que está vivenciando isso e precisa de orientação profissional? O escritório Monteiro e Abreu possui advogados especializados em direitos trabalhistas para auxiliar na busca dos direitos!
Este artigo não substitui consulta jurídica individualizada. Leis, entendimentos e circunstâncias podem mudar ou exigir análise específica.




