Comprou imóvel na planta e houve atraso na entrega? Veja quais são seus direitos

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14 de agosto de 2026

Comprou imóvel na planta e houve atraso na entrega? Veja quais são seus direitos

Comprar um imóvel na planta costuma ser uma das maiores conquistas financeiras de uma família. No entanto, quando a entrega atrasa, surgem dúvidas sobre o que fazer, quais direitos o comprador possui e se é possível pedir indenização.

Embora a legislação reconheça que imprevistos possam ocorrer durante a obra, isso não significa que a construtora possa adiar a entrega indefinidamente.

O comprador possui direitos garantidos pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais, especialmente quando o atraso ultrapassa os limites previstos no contrato.


1. Nem todo atraso é considerado ilegal

Muitas pessoas acreditam que qualquer atraso já gera automaticamente indenização.

Na prática, a maioria dos contratos prevê um prazo de tolerância, normalmente de até 180 dias corridos, permitindo que a construtora conclua a obra sem caracterizar descumprimento contratual.

Esse prazo costuma ser considerado válido pela Justiça, desde que esteja previsto de forma clara no contrato.

Após esse período, porém, o atraso poderá caracterizar inadimplemento contratual, permitindo que o comprador busque seus direitos judicialmente.


2. O comprador pode ter direito à indenização

Se o atraso ultrapassar o prazo contratual e o período de tolerância, o consumidor poderá buscar reparação pelos prejuízos sofridos.

Dependendo do caso, a Justiça pode reconhecer o direito a:

  • indenização por danos materiais;
  • lucros cessantes (quando o imóvel poderia estar gerando renda);
  • ressarcimento de despesas com aluguel;
  • devolução de valores pagos em determinadas situações;
  • indenização por danos morais, quando houver efetivo prejuízo além do simples atraso.

Cada situação será analisada individualmente, considerando as provas apresentadas e as circunstâncias do caso.

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3. Guarde toda a documentação

Outro erro comum é procurar auxílio jurídico sem reunir os documentos necessários.

Para avaliar o caso, normalmente são importantes:

  • contrato de compra e venda;
  • aditivos contratuais;
  • comprovantes de pagamento;
  • cronograma da obra;
  • comunicados enviados pela construtora;
  • comprovantes de despesas extras, como aluguel ou armazenamento de móveis.

Quanto mais completa for a documentação, maiores serão as possibilidades de comprovar os prejuízos sofridos.


O Código de Defesa do Consumidor também protege o comprador

Quem adquire um imóvel de uma construtora é considerado consumidor.

Por isso, além das cláusulas do contrato, também se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que protege a parte mais vulnerável da relação de consumo.

Em muitos casos, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada podem ser consideradas abusivas pelo Poder Judiciário.


O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu diversas vezes que, ultrapassado o prazo contratual somado ao período de tolerância, o comprador pode buscar indenização pelos prejuízos efetivamente demonstrados.

Além disso, a jurisprudência reconhece que o atraso injustificado pode gerar obrigação de reparar danos materiais e, em determinadas situações, danos morais.

Isso significa que cada caso será analisado de acordo com suas particularidades.


Cada caso deve ser analisado individualmente

Nem todo atraso gera automaticamente indenização.

Também não significa que toda cláusula contratual seja inválida.

O tempo de atraso, a existência de justificativas, o contrato firmado e os prejuízos efetivamente sofridos são fatores que influenciam diretamente na decisão judicial.

Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante realizar uma análise jurídica completa da documentação.

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O Escritório Monteiro e Abreu pode ajudar

O Escritório Monteiro e Abreu atua em questões de Direito Imobiliário, prestando assessoria jurídica em ações envolvendo atraso na entrega de imóveis, distratos, contratos imobiliários, responsabilidade das construtoras, usucapião, regularização de imóveis e demais conflitos patrimoniais.

Cada situação é analisada de forma individualizada, buscando soluções jurídicas seguras e alinhadas à legislação e à jurisprudência dos tribunais.

Se você adquiriu um imóvel na planta e a entrega sofreu atraso, contar com orientação jurídica especializada pode ser fundamental para compreender seus direitos e avaliar as medidas cabíveis.

Valkira Monteiro
Valkira Monteiro
OAB/SP 120.953