Saque do FGTS liberado na pandemia

Jornada de trabalho durante a pandemia
Jornada de Trabalho durante a Pandemia
31 de agosto de 2020
acordos entre empregador e empregado durante a pandemia
Como ficam os acordos entre empregador e empregado durante a pandemia?
1 de outubro de 2020
Exibir tudo
saque fgts
escritório de advogados Monteiro e Abreu contato whatsapp

Frente à crise do novo coronavírus o Governo Federal vem aprovando diversas medidas e projetos com o intuito de reduzir os impactos da pandemia na vida do cidadão brasileiro. Logo, o saque do FGTS foi liberado. Vale ressaltar que o FGTS é um direito de todo o trabalhador que durante o período empregatício, acumula uma determinada quantia que virá a servir como auxílio após o desligamento da empresa.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um benefício que pode ser sacado mediante o encerramento do contrato de trabalho ou então em datas específicas estabelecidas pelo Governo.

Sendo assim, em meio à crise causada pela COVID-19, o saque do FGTS foi possibilitado para que o trabalhador possa contar com uma renda extra durante a pandemia.

O Governo Federal liberou o saque em duas modalidades: o saque-aniversário e o saque emergencial. Veja como cada uma delas funciona e quem tem direito ao benefício!

Saque do FGTS na pandemia

Com o intuito de amenizar os impactos que o novo coronavírus causou na economia, o saque do FGTS foi liberado aos cidadãos como uma medida de auxílio para aqueles que necessitam – tendo em vista que o número de desemprego cresceu junto à crise.

Assim, duas modalidades de saque do FGTS foram permitidas durante a pandemia, atendendo aos diferentes grupos a fim de proporcionar uma renda suplementar aos brasileiros. Conheça cada uma delas:

Saque-aniversário:

A primeira modalidade do saque do FGTS disponibilizada ao cidadão é o saque-aniversário, que permite que o trabalhador realize o resgate da quantia em conta uma vez ao ano, segundo o calendário da Caixa.

O calendário segue a regra do mês de aniversário para liberar o saque em conta, logo, é de acordo com a data de nascimento que os cidadãos podem acessar o valor do FGTS e retirá-lo.

Dessa forma, qualquer trabalhador com dinheiro em conta pode realizar o saque do FGTS dentro dessa modalidade e para solicitar o benefício basta acessar o aplicativo Caixa FGTS.

Saque emergencial:

O saque do FGTS emergencial, por sua vez, permite que o cidadão retire até R$ 1.045,00 de contas ativas e inativas do fundo. Assim, mesmo trabalhadores empregados podem sacar o dinheiro, bem como, aqueles demitidos com justa causa.

Essa modalidade de saque, ainda depende da aprovação do Congresso Federal, mas a previsão é de que logo seja aprovado e o direito ao saque esteja disponível para o trabalhador.

A liberação do FGTS, portanto, é uma forma de ajudar o cidadão brasileiro em meio à crise da COVID-19 e reduzir os efeitos colaterais causados na economia, tanto no que se diz respeito ao mercado quanto na vida da população.

Saiba mais sobre as medidas propostas pelo Governo em meio à pandemia no nosso blog e conheça mais os serviços de advogados em Santos para auxiliar você no que for necessário!

Entre em contato conosco