Certamente, a palavra mais temida e mais triste para todo empreendedor é uma que se tornou comum no país nos últimos anos: falência.
E em 2020 esta situação limite tomou contornos dramáticos para o empreendedorismo, com a pandemia da Covid-19: os pedidos de falência aumentaram 12,7% em relação a 2019 e foi o primeiro aumento desde a crise de 2016.
Esta crise sem precedentes afetou todos os negócios e principalmente os pequenos e médios, que sofrem mais com o fluxo de caixa e a falta de saúde para obter financiamentos atraentes.
Mesmo com as linhas de crédito emergenciais durante a pandemia, muitas empresas não conseguiram evitar a etapa derradeira diante da queda brusca de vendas.
Mas como realmente acontece um processo falimentar? E que passos se seguem a essa decisão?
Neste artigo, vamos falar sobre o que é a falência, se existe possibilidade de evitar e como ela se desenvolve.
O que é a falência?
A falência é uma situação jurídica na qual a empresa é impedida de continuar as suas atividades em razão de decisão judicial, quando o magistrado atesta que ela está em situação de insolvência.
Uma empresa insolvente é aquela onde:
- Existe o patrimônio negativo: o volume de dívidas, executadas judicialmente ou não, ultrapassa o valor total dos ativos que ela dispõe para vender e quitar seus débitos;
- Não há, a curto e médio prazo, soluções técnicas que revertam a situação.
Com uma situação financeira tão comprometida, o juiz decide que a empresa deve parar as suas atividades para evitar a piora do quadro que torne a quitação dos débitos mais difícil.
Quem pode requerer a falência de uma empresa?
Quem normalmente requer a falência é um dos credores da empresa, com o objetivo de buscar, na Justiça, uma forma de intervenção na gestão para recuperar o valor do crédito ou parte dele.
É uma iniciativa que, se deferida pela Justiça, acaba envolvendo todos os demais credores, especialmente os de dívidas trabalhistas.
Porém, também é possível que um dos sócios solicite a autofalência, demonstrando que a própria empresa não tem mais condições de operar e honrar seus compromissos.
Recuperação judicial: uma última alternativa para evitar a falência
A recuperação judicial ou concordata é um pedido que deve ser feito pelos donos da empresa para evitar a falência com um processo de reorganização financeira de 180 dias.
É fundamental que a equipe de gestão da empresa perceba a iminência da falência o quanto antes para solicitar a recuperação judicial e encontrar as condições mais favoráveis para se recuperar.
Por ser um processo complexo e com data marcada, é recomendado que a empresa contrate a consultoria de um advogado especialista para avaliar a viabilidade da concordata e outras ações que possam melhorar a situação antes dessa medida extrema.
Quais os passos seguintes ao pedido de falência?
Podemos dividir o processo de falência em três etapas:
1 – Etapa Pré-Falimentar
A primeira etapa compreende a análise do pedido e a decisão judicial que comentamos anteriormente. A partir dela, acontecerão as próximas etapas e decisões.
2 – Etapa Falimentar
É nesta fase que acontecerão as atividades mais importantes no sentido de visualizar a real situação financeira da empresa e a massa falida – montante de bens e direitos que será usado para pagar os credores.
- A diretoria e a equipe de gestão da empresa são afastadas e o juiz responsável pelo processo nomeia um administrador judicial – um profissional de Economia, Administração ou Advocacia que vai gerir de forma investigativa e conduzir o processo de falência.
- Publicação de editais com a decisão judicial, lista de credores e prazos para que estes se habilitem com seus créditos, que serão analisados pelo administrador judicial.
- Levantamento da massa falida – direitos de receber e bens que serão vendidos para pagamento dos credores.
- Processo de venda dos bens e apuração de receita juntamente com os recebíveis que porventura existam.
3 – Etapa de Liquidação
Aqui acontece o pagamento do maior número possível de credores usando o montante arrecadado com a massa falida. Existe uma prioridade de pagamento prevista em lei.
- Remuneração do administrador judicial;
- Dívidas trabalhistas decorrentes de acidentes de trabalho e demais limitadas a 150 salários mínimos por credor;
- Créditos com garantia real até o limite do valor do bem;
- Impostos não pagos, com exceção das multas;
- Débitos com privilégio especial;
- Créditos sem nenhuma garantia de recebimento;
- Multas contratuais e penas por infrações das leis administrativas ou penais;
- Créditos subordinados previstos em lei, em contrato ou pertencentes aos sócios da empresa falida e que não tenham vínculo empregatício.
Se restar ativos após todos os pagamentos, eles são entregues aos donos da empresa.
Por outro lado, se restarem dívidas, a obrigação dos donos do negócio sobre elas só se encerrará cinco anos após o fim do processo falimentar. Ou seja, os reflexos da falência ainda serão sentidos por muito tempo.
Como vimos neste artigo, a falência é uma última e crítica saída para empresas que não possuem mais capacidade de honrar seus compromissos com o caixa e os recebíveis. Uma situação que infelizmente se tornou rotina com a pandemia.
Muitas vezes, a falência pode ser evitada com a adoção de medidas prévias austeras de gestão para gerar caixa, saldar dívidas e retomar a estabilidade. Uma orientação profissional pode fazer a diferença nesse momento!
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Este artigo não substitui consulta jurídica individualizada. Leis, entendimentos e circunstâncias podem mudar ou exigir análise específica.




