Violência contra a mulher: conheça os tipos para (se) ajudar!

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Segundo dados de 2019, o Brasil ocupava a quinta posição no ranking de uma realidade cruel e indisfarçável: a dos países com maiores índices de violência contra a mulher.

A pandemia em 2020 não trouxe apenas o pânico com a Covid-19: a violência contra mulheres aumentou no isolamento. Felizmente, o combate à violência conquistou vitórias fundamentais nos últimos anos:

  • A Lei Maria da Penha, marco fundamental na luta, de 2006;
  • A Lei do Feminicídio classificando como hediondos os crimes contra mulheres;
  • A Lei da Importunação Sexual criminalizando o assédio contra meninas e mulheres;
  • A decisão do STF proibindo a tese da legítima defesa da honra nos crimes de feminicídio.

Além disso, a sociedade tem despertado, cada vez mais, para a importância de denunciar e combater os casos de violência. Mas você sabia que a agressão física não é a única forma de violência contra mulheres?

Existem formas de violência contra a mulher sutis, cotidianas e com efeitos psicológicos e emocionais igualmente devastadores.

Vamos falar delas neste artigo. E lembre-se: seja você a vítima ou uma testemunha, denuncie!

Violência física contra a mulher

Essa é a forma de crime contra a mulher mais conhecida, com resultados visíveis e devastadores aos olhos da sociedade – e que milhares de vezes por ano leva ao feminicídio.

São atos de agressão física ou a tentativa de agredir. É importante ressaltar que não precisa concluir a agressão, a ameaça configura uma violência física contra mulher.

A intensidade e os meios usados são agravantes, mas os episódios de menor impacto também devem ser considerados. Não há um tamanho para ser considerada uma violência física.

Portanto, aquele beliscão no braço deve ser considerado – e na maioria das vezes é o ponto de partida para episódios cada vez mais intensos.

Violência psicológica contra a mulher

A violência psicológica visa causar dano emocional e psicológico na vítima, das mais variadas formas, entre elas:

  • Atacar e ridicularizar as opiniões, comportamentos e crenças;
  • Impedir ou limitar o direito de ir e vir;
  • Exercer perseguição e vigilância insistentes;
  • Constranger e humilhar em público.

É a forma de mais difícil de ser combatida, pois costuma se revestir de valores morais distorcidos (o agressor coloca-se em posição superior) ou machistas (falsa postura protetiva) e as pessoas à volta têm dificuldade para interpretar claramente.

Os efeitos são devastadores na autoestima da mulher, tornando-a mais dependente financeira e psicologicamente do agressor e escala, quase sempre, para a violência física.

Violência patrimonial da mulher

Essa forma de violência com a mulher atinge o patrimônio – documentos, valores depositados em contas, investimentos, veículos, objetos pessoais e até utensílios profissionais.

  • Subtrair e desviar valores em espécie e em contas correntes;
  • Impedir o acesso a bens e objetos pessoais;
  • Bloquear o acesso a sites e contas através da mudança de senhas;
  • Destruir bens e objetos pessoais da mulher;
  • Destruir objetos de uso comum na residência.

A violência patrimonial visa degradar a condição econômica (desvio de valores) e de subsistência pessoal (roupas, cosméticos) da mulher para torná-la dependente financeiramente.

Violência sexual da mulher

A violência sexual é uma das formas mais devastadoras nos seus resultados, pois atinge a integridade e o poder da mulher sobre o seu próprio corpo e seus desejos. Consiste em, entre outras situações:

  • Ter relações sexuais contra vontade;
  • Ser obrigada a prostituir-se mediante ameaça;
  • Ser impedida de usar métodos contraceptivos;
  • Ser obrigada a praticar aborto.

Os episódios de violência sexual contra a mulher criam profundos problemas emocionais e psicológicos, além de graves riscos à saúde da mulher.

Violência moral da mulher

Na violência moral, a imagem da mulher é exposta publicamente e de forma pejorativa para que as pessoas tenham uma imagem distorcida e negativa dela.

Todas as formas de exposição constituem violência – falas, imagens, textos e até postagens em redes sociais – e podem ser de:

  • Injúria: o agressor ofende publicamente;
  • Difamação: a mulher é acusada por um fato que não se constitui em crime. Por exemplo, ser acusada de adultério;
  • Calúnia: o agressor acusa a mulher por um fato criminoso, como por exemplo, de violência contra os filhos.

É importante ressaltar que a exposição pública é o crime e visa prejudicar a imagem pública da mulher, com efeitos negativos imprevisíveis nas relações familiares, pessoais e profissionais.

Vítima ou testemunha de violência contra a mulher: denuncie!

Ao primeiro sinal de crimes contra a mulher, você pode denunciar por um dos canais abaixo.

  • Boletim de ocorrência em uma Delegacia da Mulher mais próxima da sua residência;
  • Boletim de ocorrência online no site da Secretaria de Segurança do seu Estado;
  • Ligue 180, que recebe denúncias, fornece endereços da Delegacia da Mulher e de redes de acolhimento.

É fundamental reunir o máximo de provas da violência ou ameaças feitas – fotos, vídeos, mensagens e testemunhos.

Se você é testemunha de violência contra mulher, denuncie pelo 180 ou pelo telefone da Polícia Militar da sua região.

Um crime contra a mulher pode nunca acontecer, mas não há como prever onde vai chegar após o primeiro episódio. É fundamental que o passo seguinte seja evitado!

 

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Você está vivendo ou testemunhando um caso de agressão contra a mulher?

A Monteiro e Abreu possui uma equipe de advogados experientes e comprometidos em buscar a solução mais satisfatória e ágil possível pelos seus direitos e ajudar você a recuperar a serenidade e a paz para viver feliz e sem violência!

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O que é violência contra mulher?

Além disso, a sociedade tem despertado, cada vez mais, para a importância de denunciar e combater os casos de violência. Mas você sabia que a agressão física não é a única forma de violência contra mulheres? Existem formas de violência contra a mulher sutis, cotidianas e com efeitos psicológicos e emocionais igualmente devastadores.

 

Como combater a violência contra mulher?

É fundamental reunir o máximo de provas da violência ou ameaças feitas – fotos, vídeos, mensagens e testemunhos. Se você é testemunha de violência contra mulher, denuncie pelo 180 ou pelo telefone da Polícia Militar da sua região.

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