Referida Lei sancionada no último dia 10/06, entrou em vigor em 12/06/2020 e trata das relações de condomínio; das relações sucessórias; das prisões por dívidas alimentícias, das relações de consumo, do regime concorrencial e da usucapião.
As alterações previstas nesta Lei entraram em vigor na sexta feira 12/06/2020, data de sua publicação.
A Lei foi sancionada, porém, com 10 vetos e um deles se refere à suspensão de liminares de ordem de despejo. O veto é ato do Presidente da República e, segundo o Presidente, a previsão de suspensão de ordem de despejo de inquilinos era medida de proteção excessiva ao devedor em detrimento do credor e promovia o incentivo à inadimplência.
A lei traz novas regras para eleição de síndico e realização de assembleia em condomínios residenciais que poderá ser virtual até o mês de outubro/2020.
Os pedidos de abertura/conclusão de inventários e partilhas os prazos estão suspensos até o dia 30 de outubro/20 e os prazos prescricionais em ações cíveis ficarão impedidos ou suspensos também até a mesma data.
Até o dia 30 de outubro/20 a prisão por atraso de pensão alimentícia deverá ser exclusivamente domiciliar, sem prejuízo do cumprimento da obrigação de alimentar.
Suspendem-se também os prazos de aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, da entrada em vigor da Lei até 30 de outubro de 2020.
A Lei prevê para 1º de agosto de 2021, a aplicação das multas e sanções previstas na Lei de Proteção de Dados que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas.
Além disso, a Lei prevê também mudanças no CDC – Código de Defesa do Consumidor, e prevê a suspensão até o dia 30 de outubro/20 nas entregas em domicílio, delivery, a aplicação do direito de arrependimento – prazo de sete dias para desistência da compra. A regra vale para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamento
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