O escritório Monteiro e Abreu obteve êxito na ação que moveu contras as empresas AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, MARIA MÁXIMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; KANTURARÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E PDG REALY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES.
O MM. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Santos, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida contra as empresas condenando as rés a, solidariamente, indenizarem os autores nos seguintes pedidos:
a) os danos materiais causados aos autores, pelo valor correspondente a 1% (um por cento) do valor de mercado do imóvel, devido desde a data de 1º de outubro de 2010, até a data da efetiva entrega das chaves, com correção monetária mês a mês, e acrescendo-se juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação;
b) os danos morais causados, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para cada autor, valor que será acrescido de correção monetária, desde esta data, e de juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
O escritório Monteiro e Abreu recebeu a decisão neste último dia 03/10/11.