Com o avanço da tecnologia e as transformações no mercado de trabalho, o trabalho remoto tem se tornado uma modalidade cada vez mais comum no Brasil. Empresas e profissionais adotaram essa prática em diversos setores, criando uma nova realidade para as relações trabalhistas. No entanto, é fundamental compreender quais são os direitos trabalhistas garantidos por lei nessa modalidade, especialmente com a regulamentação do teletrabalho na Reforma Trabalhista de 2017.
O Escritório Monteiro e Abreu, escritório de advocacia em Santos, oferece consultoria especializada para empregadores e trabalhadores, esclarecendo dúvidas sobre o contrato de trabalho remoto e assegurando o cumprimento da legislação.
O trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho, é uma modalidade de prestação de serviços em que o trabalhador realiza suas atividades fora das dependências da empresa, utilizando recursos tecnológicos como computador e internet para exercer suas funções.
Essa modalidade foi oficialmente reconhecida e regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após a Reforma Trabalhista, que estabeleceu regras específicas para garantir os direitos do trabalhador e do empregador.
Apesar da mudança no local de trabalho, os direitos trabalhistas de quem exerce funções de forma remota são, em grande parte, os mesmos que se aplicam ao trabalho presencial. A seguir, destacamos os principais direitos garantidos aos trabalhadores remotos:
O trabalho remoto, assim como qualquer outro tipo de trabalho, deve ser formalizado através de um contrato de trabalho. Esse contrato deve prever as seguintes condições:
Uma das particularidades do trabalho remoto é que, segundo a CLT, ele não está sujeito ao controle de jornada de trabalho, exceto se o contrato previr expressamente a exigência de cumprimento de horários
No entanto, isso não significa que o trabalhador remoto esteja à disposição do empregador 24 horas por dia. Ele deve ter garantido seu direito ao descanso, incluindo intervalos durante a jornada, além do repouso semanal e férias.
Os trabalhadores remotos possuem os mesmos direitos a férias e 13º salário que os trabalhadores presenciais. Esses direitos são garantidos pela CLT e não são afetados pela modalidade de teletrabalho.
As férias devem ser concedidas pelo empregador, respeitando o período aquisitivo de 12 meses. O 13º salário também deve ser pago de acordo com as regras gerais aplicáveis a todos os trabalhadores.
Uma questão comum no trabalho remoto é a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e infraestrutura, como computadores, internet e software. A CLT estabelece que esses detalhes devem ser acordados entre as partes no contrato de trabalho.
O empregador pode optar por fornecer os equipamentos e arcar com os custos relacionados à infraestrutura ou, alternativamente, pagar uma ajuda de custo para o trabalhador, que utilizará seus próprios recursos. Vale destacar que esses valores, quando pagos a título de reembolso, não têm natureza salarial.
Mesmo à distância, o empregador deve garantir condições de saúde e segurança para o trabalhador remoto. Isso inclui orientações sobre ergonomia, prevenção de acidentes e questões relacionadas à saúde ocupacional.
A empresa pode realizar treinamentos online ou enviar material informativo para orientar os trabalhadores sobre como adequar seu ambiente de trabalho. Além disso, o trabalhador remoto tem direito a acompanhamento médico e medidas de segurança previstas na legislação, como o uso de equipamentos adequados.
O trabalho remoto pode envolver o manuseio de informações sensíveis e dados confidenciais da empresa. Por isso, é essencial que o contrato de trabalho preveja cláusulas de proteção de dados e confidencialidade, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O Escritório Monteiro e Abreu orienta que tanto empregadores quanto trabalhadores adotem práticas que garantam a segurança da informação, como o uso de softwares protegidos, senhas fortes e políticas internas de proteção de dados.
Em casos de rescisão do contrato de trabalho remoto, o trabalhador tem os mesmos direitos que um empregado presencial. Isso inclui:
O trabalhador remoto também tem direito aos benefícios garantidos pela legislação e pelo contrato de trabalho, como:
A regulamentação do trabalho remoto ainda gera muitas dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores. O Escritório Monteiro e Abreu oferece consultoria jurídica especializada para empresas e profissionais que desejam formalizar contratos de teletrabalho ou esclarecer questões relacionadas a essa modalidade de emprego.
Entre os serviços oferecidos pelo Escritório Monteiro e Abreu, destacamos:
O trabalho remoto veio para ficar, mas é essencial que empregadores e trabalhadores conheçam seus direitos e obrigações. O Escritório Monteiro e Abreu, escritório de advocacia em Santos, está pronto para auxiliar nesse processo, garantindo que todos os aspectos legais sejam observados e proporcionando maior segurança nas relações de trabalho.
Se você precisa de orientação sobre contratos de trabalho remoto ou tem dúvidas sobre os direitos trabalhistas, entre em contato com o Escritório Monteiro e Abreu para uma consultoria especializada.