As relações mais presentes no dia a dia dos brasileiros são as comerciais, envolvendo toda sorte de produtos e serviços em variadas condições de venda e de atendimento e o Direito do Consumidor é fundamental para preservar o equilíbrio nessas relações.
O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, além de ser considerado uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção do consumidor, leva aos brasileiros a educação sobre os seus direitos e deveres na relação de consumo.
Mas você conhece os principais direitos dos consumidores que são resguardados pelo CDC e pelas instâncias judiciais? Sabe quais passos devem ser tomados para reclamar um direito em uma compra de produto ou serviço?
Neste artigo, vamos falar sobre a importância do Direito do Consumidor e como ele representa uma segurança para todas as suas compras de serviços e produtos.
Quais os direitos básicos do consumidor?
Todo o Direito do Consumidor é norteado por pilares que chamamos de direitos básicos do consumidor, a partir dos quais são dadas as definições e condições específicas para cada caso.
1 – Direito à proteção da saúde e da vida
Os fornecedores são obrigados a informar todos os possíveis riscos que o produto ou serviço podem proporcionar à saúde e à vida do consumidor. Esse direito está presente em serviços de dedetização, brinquedos e medicamentos, por exemplo.
2 – Direito à liberdade de escolha
O consumidor tem o direito de escolher sempre o serviço ou produto que preferir e considerar que atenderá melhor às suas necessidades. Não deve haver imposição de interesse do vendedor.
3 – Direito à proteção contra propaganda enganosa
O consumidor tem o direito de exigir e receber tudo que foi prometido e anunciado, sem exceção. Caso haja propaganda enganosa e abusiva, ele terá o direito de cancelar a compra e ser ressarcido da quantia que foi paga antecipadamente.
4 – Direito à indenização
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito à indenização, incluindo por danos morais, patrimoniais, individuais e coletivos.
5 – Direito à facilitação da defesa de direitos
O CDC garante ao consumidor, através de seus mecanismos, a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo a inversão do ônus da prova, para reduzir a vulnerabilidade do consumidor.
6 – Direito à educação para o consumo
O consumidor tem o direito de receber (e reclamar) todas as orientações acerca do uso correto do produto ou serviço contratado.
7 – Direito à informação
O fornecedor deve entregar todas as informações relacionadas ao produto – peso, quantidade, volume, composição, indicações e contra indicações, riscos, conservação, prazo de validade e instruções detalhadas de uso.
8 – Direito à proteção contratual
O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador quando as cláusulas pactuadas não forem cumpridas ou se houver alguma que seja claramente prejudicial ao consumidor, além de reservar o direito de solicitar judicialmente a modificação ou anulação de cláusulas.
9 – Direito ao acesso à Justiça
O consumidor tem o direito de recorrer à Justiça sempre que tiver os seus direitos violados, para que sejam respeitados pelo fornecedor.
10 – Direito à qualidade dos serviços públicos
O CDC garante aos consumidores as mesmas condições de atendimento e direitos nas relações com a prestação de serviços públicos, pois o Estado é equiparado à condição de fornecedor.
Atenção com os prazos para buscar seus direitos de consumidor!
Todos os direitos para o consumidor, previstos no CDC, são baseados na correta forma de reclamar cada um deles e os prazos são um fator crítico. É essencial conhecer cada prazo antes da negociação para não perder um direito por não observar o prazo legalmente previsto.
Prazos de reclamação de vícios (defeitos) aparentes
O prazo para reclamar vícios aparentes (defeitos de fácil constatação) é de:
- Produtos não duráveis: 30 dias;
- Produtos duráveis: 90 dias;
- Serviços entregues: 30 dias.
Prazos de reclamação de vícios (defeitos) ocultos
São os defeitos notados somente após o início do uso do produto ou serviço. Não há prazo para reclamar vícios ocultos.
Em ambos os defeitos, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para executar o reparo ou a troca do produto. Caso ele não cumpra, o consumidor poderá escolher entre as opções abaixo, sem contestação do fornecedor.
- Substituição por outro produto da mesma espécie;
- Restituição de todos os valores pagos;
- Abatimento proporcional no preço.
Direito de arrependimento
O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.
E se o fornecedor não resolver o problema?
Caso o fornecedor não cumpra uma das obrigações legalmente previstas quanto aos vícios de um produto ou serviço, você poderá buscar o entendimento nas instâncias a seguir:
- SAC do fornecedor;
- Ouvidoria da empresa;
- Agência reguladora (para planos de saúde, telefonia e outros);
- PROCON da sua região;
- Poder Judiciário.
Como podemos ver, uma reclamação de direito do consumidor pode chegar à Justiça ou apresentar dificuldades de ser encaminhada nas agências reguladoras, em alguns casos e tornar-se um processo longo e desgastante.
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O que é direito do consumidor?
O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, além de ser considerado uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção do consumidor, leva aos brasileiros a educação sobre os seus direitos e deveres na relação de consumo.
Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?
O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.
Qual o direito do consumidor quando o produto com defeito?
O prazo para reclamar vícios aparentes (defeitos de fácil constatação) é de: Produtos não duráveis: 30 dias; Produtos duráveis: 90 dias; Serviços entregues: 30 dias. No caso de vícios ocultos (defeitos de difícil constatação), não há prazo para fazer a reclamação.
Qual o direito do consumidor para devolver uma mercadoria?
O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.
Este artigo não substitui consulta jurídica individualizada. Leis, entendimentos e circunstâncias podem mudar ou exigir análise específica.




