Durante o ano de 2019 foi aprovada a Reforma da Previdência e, com ela, diversos benefícios como o auxílio doença foram alterados. Por conta disso, o trabalhador deve ficar atento e acompanhar de perto quais foram as mudanças feitas, a fim de garantir o seu benefício e ver como as alterações podem afetar os seus planos.
O auxílio doença sofreu algumas alterações, principalmente no que diz respeito ao valor do pagamento do benefício.
Então, se você quer saber mais sobre como essas ações afetam o funcionamento dos auxílios, continue lendo este artigo e fique por dentro de todas as mudanças!
No geral, o auxílio doença é um benefício do INSS que atende trabalhadores incapacitados de continuar em suas atividades de trabalho devido a uma doença ou acidente que impede que as tarefas laborais sejam realizadas por período superior a 15 dias consecutivos para os segurados empregados, inclusive domésticos e para os demais (facultativos, avulsos ou individuais), o auxílio doença será devido a partir do início do reconhecimento da incapacidade.
O benefício é dado após a perícia do INSS que comprova a incapacidade do cidadão, garantindo benefícios até que o indivíduo volte ao trabalho, desde que tenha cumprido 12 contribuições à Previdência, carência esta exigida por lei.
Por meio desse benefício o INSS cobre as necessidades do cidadão e garante seu salário mesmo enquanto ele estiver afastado da empresa.
Para conseguir o auxílio doença, antes de tudo, é preciso solicitar a perícia junto ao INSS – a solicitação pode ser feita através do site ou de agências físicas da Instituição. Feito isso, basta realizar a perícia e comprovar a incapacidade de continuar na atividade de trabalho. Logo, o processo do auxílio é feito e o cidadão consegue garantir seus benefícios até o momento de recuperação.
A nova Reforma prevê uma soma da média total de 100% dos salários do contribuinte – contando de 1994 até o último salário do trabalhador, aplicando-se a alíquota de 91%. O limite do valor será a média dos últimos salários de contribuição, não podendo ser inferior a um salário mínimo.
No modelo anterior, o benefício era calculado sobre a média dos maiores salários do cidadão, onde era considerado 80%, ou seja, isso significa dizer que todos os seus salários, incluindo os menores, entrarão no cálculo de seu benefício, o que diminui o valor do auxílio doença.
Outra mudança trazida pela Reforma foi a carência, pois antes era necessário o recolhimento de contribuições de alguns meses para a retomada de condição de segurado perante a Previdência, porém, agora o cidadão terá de recolher doze meses completos.
Em suma, as mudanças da Previdência devem ser analisadas com cuidado para que você, trabalhador, não sofra por não saber o que foi alterado nos benefícios.
Portanto, fique de olho e acompanhe as novas regras para não ficar por fora quando o assunto for auxílio doença. Caso tenha mais alguma dúvida é só deixar nos comentários.
Para conseguir o auxílio doença, antes de tudo, é preciso solicitar a perícia junto ao INSS – a solicitação pode ser feita através do site ou de agências físicas da Instituição. Feito isso, basta realizar a perícia e comprovar a incapacidade de continuar na atividade de trabalho. Logo, o processo do auxílio é feito e o cidadão consegue garantir seus benefícios até o momento de recuperação.
No geral, o auxílio doença é um benefício do INSS que atende trabalhadores incapacitados de continuar em suas atividades de trabalho devido a uma doença ou acidente que impede que as tarefas laborais sejam realizadas por período superior a 15 dias consecutivos para os segurados empregados, inclusive domésticos e para os demais, o auxílio doença será devido a partir do início do reconhecimento da incapacidade.
O benefício é dado após a perícia do INSS que comprova a incapacidade do cidadão, garantindo benefícios até que o indivíduo volte ao trabalho, desde que tenha cumprido 12 contribuições à Previdência, carência esta exigida por lei.