Você já se perguntou o que aconteceria se você ficasse doente ou sofresse um sério acidente e isso te incapacitasse de trabalhar para o resto da vida? Esse tipo de coisa pode ser determinante para qualquer um, mas diferente do que muitos pensam há uma solução capaz de ajudar o trabalhador a passar por momentos assim.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma forma de aposentadoria específica para trabalhadores que sofrem com esse tipo de situação. Conhecida com aposentadoria por invalidez, o benefício cobre os direitos do cidadão que não consegue exercer sua profissão devido ao agravamento de uma doença ou condição física.
Ficou curioso e quer saber mais sobre esse tipo de aposentadoria e como ele fica depois da reforma da Previdência Social? Para isso é só continuar a leitura e ficar por dentro de tudo a respeito da aposentadoria por invalidez.
Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez é um direito do contribuinte do INSS que, devido a uma doença ou acidente, ficou incapacitado de exercer sua atividade de trabalho de forma permanente. Sendo assim, todo o cidadão que contribui com a previdência e sofre com algum tipo de problema que o impede de trabalhar, tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez.
É possível citar enfermidades como cegueira, esclerose múltipla, tuberculose, cardiopatia grave, hepatopatia e, até mesmo, hanseníase, como alguns exemplos de doenças que podem acabar levando o cidadão à aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria por invalidez é válida enquanto a doença persistir e estiver incapacitando o cidadão de retornar ao local de trabalho. Assim, trabalhadores contribuintes com o INSS, no momento em que a doença se tornar um empecilho no trabalho, com carência mínima de 12 meses, estão incluídos e podem recorrer ao benefício.
Vale ressaltar ainda que a aposentadoria cobre as necessidades do trabalhador que adoecer em decorrência da atividade de trabalho, acidentes de qualquer natureza ou enfermidades graves que impedem ou atrapalham a ação profissional.
O benefício da aposentadoria pode ser cortado em alguns casos sim, portanto é necessário ficar atento e observar as situações que podem levar ao cancelamento do benefício.
O ponto principal que leva a aposentadoria por invalidez a ser cortada é a recuperação do paciente, tendo em vista que o benefício cobre o segurado de acordo com a incapacidade de retornar à atividade de trabalho em decorrência de uma doença. Atualmente vem sendo muito divulgado o procedimento do INSS chamado como pente fino, que na realidade consiste na designação de perícia pelo órgão a fim de se apurar a situação atual de cada segurado. Portanto, o benefício pode ser cessado em caso de óbito, podendo ser transferido a seus dependentes ou através da perícia médica, caso ateste a capacidade laboral, total ou parcial.
A reforma da Previdência afeta de diferentes formas o trabalhador que já contribui com o INSS, mesmo antes das mudanças, e aquele que começou após a Reforma.
A principal diferença no caso da aposentadoria por invalidez é que os trabalhadores que já atuavam no mercado antes da Reforma recebem como benefício, a média de 80% entre os seus maiores salários de contribuição, desde julho/1994 até a incapacidade.
Por outro lado, a partir da Reforma, o cálculo de 60% será realizado sobre a média de 100% das contribuições de julho/1994 até a aposentadoria, sem desprezar as menores, caso o segurado tiver contribuído até 20 anos. A partir de 20 anos de contribuição antes de ficar inválido é somado 2% por ano de contribuição até se chegar a 100% do salário de benefício.
Depois de todas essas informações, com certeza ficou mais fácil de entender como funciona a aposentadoria por invalidez e como ela ficará após a Reforma da Previdência, não é mesmo? Qualquer dúvida é só deixar aqui nos comentários.
Todo o cidadão que contribui com a previdência e sofre com algum tipo de problema que o impede de trabalhar, tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez. É possível citar enfermidades como cegueira, esclerose múltipla, tuberculose, cardiopatia grave, hepatopatia e, até mesmo, hanseníase, como alguns exemplos de doenças que podem acabar levando o cidadão à aposentadoria por invalidez.
Conhecida com aposentadoria por invalidez, o benefício cobre os direitos do cidadão que não consegue exercer sua profissão devido ao agravamento de uma doença ou condição física.
Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez é um direito do contribuinte do INSS que, devido a uma doença ou acidente, ficou incapacitado de exercer sua atividade de trabalho de forma permanente.
Todo o cidadão que contribui com a previdência e sofre com algum tipo de problema que o impede de trabalhar, tem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez. É possível citar enfermidades como cegueira, esclerose múltipla, tuberculose, cardiopatia grave, hepatopatia e, até mesmo, hanseníase, como alguns exemplos de doenças que podem acabar levando o cidadão à aposentadoria por invalidez.