Mais conhecida como LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social é a responsável por regulamentar o artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, onde está disposto o papel da assistência social no país.
De uma forma resumida, portanto, a LOAS é a raiz dos principais benefícios e programas sociais que hoje são oferecidos pelo Governo Federal. Apesar disso, essa lei se tornou bastante conhecida especialmente por conta do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Caso ainda não saiba, o BPC é fundamental para garantir a renda de idosos, bem como de pessoas com deficiência, que possuem certas limitações para entrar no mercado de trabalho e que nunca contribuíram com o INSS ou até mesmo acabaram perdendo a qualidade de segurado por algum motivo.
De qualquer forma, o foco principal deste artigo é a LOAS: o que ela é de fato, quem tem direito a benefício e também em quais circunstâncias ele pode ser cancelado.
Para saber mais tudo o que você precisa fazer é continuar a leitura deste conteúdo até o final. Vamos lá?
Como já explicado, a Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93, nada mais é do que a principal base de todos os serviços sociais que são oferecidos pelo governo às pessoas em situação de vulnerabilidade e de pobreza no Brasil.
Afinal de contas, segundo a Constituição brasileira é dever do Estado ajudar os mais necessitados através de programas sociais. Não é por acaso, portanto, que a assistência social é considerada uma política pública e não deve de forma alguma ser deixada de lado.
Em linhas gerais, pode-se dizer que todas as pessoas que atendem aos requisitos dispostos na LOAS são aptos a receber benefícios e serviços sociais, assim como participar de projetos e programas que auxiliem a melhorar a qualidade de vida delas.
Através dessa legislação, por exemplo, foi aprovado um orçamento para que todas as ações idealizadas fossem colocadas em prática.
É importante deixar claro que o benefício assistencial oferecido por meio da LOAS é de direito de todos os indivíduos em situações de vulnerabilidade, independente se elas forem transitórias ou permanentes.
Alguns exemplos de pessoas que podem receber algum tipo de auxílio governamental de acordo com a Política Nacional de Assistência Social são:
Além disso, para ter acesso à LOAS é necessário ter CPF e se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, bem como apresentar toda a documentação exigida (comprovante de estado civil, documento pessoal com foto, CPF, comprovante de residência e comprovante de renda) para que ela possa ser analisada.
Ainda, vale ressaltar que não é necessário ter contribuído com a Previdência Social para ter acesso aos benefícios da LOAS.
Para finalizar, fique sabendo que os benefícios oferecidos através da LOAS podem sim ser cancelados em determinadas situações. Veja quais são elas abaixo:
Em suma, conseguiu entender todas as informações sobre a LOAS? Caso tenha ficado com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários!
Como já explicado, a Lei Orgânica da Assistência Social, nº 8.742/93, nada mais é do que a principal base de todos os serviços sociais que são oferecidos pelo governo às pessoas em situação de vulnerabilidade e de pobreza no Brasil.
É importante deixar claro que o benefício assistencial oferecido por meio da LOAS é de direito de todos os indivíduos em situações de vulnerabilidade, independente se elas forem transitórias ou permanentes.
Para finalizar, fique sabendo que os benefícios oferecidos através da LOAS podem sim ser cancelados em determinadas situações. Veja quais são elas abaixo:
Se a Assistência Social perceber que o indivíduo ou a família não precisa mais receber o benefício;
Se o beneficiário falecer;