Aposentadoria Especial: conheça mais sobre este benefício!

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O momento de aposentar-se é sempre aguardado com muita expectativa com o resultado do requerimento que vai definir a sua renda permanente futura. Com a Aposentadoria Especial não é diferente.

Afinal, trata-se de um benefício fundamental para milhões de pessoas que viveram grande parte da trajetória profissional em atividades essenciais para a sociedade e a economia, mas em condições que colocam a saúde em um risco constante.

Mas a sua profissão dá direito ao benefício? Quais documentos são necessários? Onde devemos fazer o requerimento?

Preparamos este artigo sobre Aposentadoria Especial, respondendo essas e outras perguntas a respeito deste benefício.

O que é a Aposentadoria Especial?

É um benefício concedido aos trabalhadores de profissões insalubres – com rotinas e ambientes de trabalho insalubres – expostos continuamente a agentes que são potencialmente nocivos à saúde.

Entre algumas das condições, estão:

  • Calor intermitente;
  • Ruído alto e constante;
  • Exposição ou contato físico com produtos químicos, agentes biológicos e físicos.

Logo vem à mente os trabalhadores em minas subterrâneas ou gráficas, que são exemplos clássicos de atividades insalubres, mas a lista de atividades é bem maior.

Quem tem direito à Aposentadoria Especial?

Para ter direito ao tipo especial de aposentadoria, o trabalhador deve se enquadrar em uma das três situações abaixo, compostas de duas condições cada uma.

  1. 15 anos de contribuição em atividade insalubre e 55 anos de idade;
  2. 20 anos de contribuição em atividade insalubre e 58 anos de idade;
  3. 25 anos de contribuição em atividade insalubre e 60 anos de idade.

Antes da Reforma, apenas o tempo de contribuição em atividade era necessário.

Um aspecto importante e que não mudou com a nova Lei da Previdência é o valor do benefício, ele será sempre o limite, sem aplicar fator previdenciário.

Existem atividades específicas que se enquadram na Aposentadoria Especial?

Sim.

Além de cumprir o tempo de contribuição e a idade, a pessoa deve ter exercido profissões elegíveis à Aposentadoria Especial de acordo com o INSS – e cada uma tem uma exigência de tempo de atividade diferente.

Veja alguns exemplos:

  • 25 anos: estivador, metalúrgico, vigia armado, motorista de ônibus e mineiro de superfície;
  • 20 anos: fabricante de tinta, moldador de chumbo, trabalhador com explosivos;
  • 15 anos: cavouqueiro, britador, mineiro de subsolo e perfurador de cavernas.

Profissões muito comuns nas cidades e que poucas pessoas imaginam que tenham direito à Aposentadoria Especial são professores, os tintureiros, recepcionistas e pescadores.

Como você deve dar entrada na sua Aposentadoria Especial

O requerimento de Aposentadoria Especial é feito diretamente no site do INSS. Dificilmente os requerimentos serão acolhidos nas agências, pois o órgão quer reforçar o uso da internet para melhorar o ritmo de atendimento dos processos.

Veja o passo a passo do requerimento de Aposentadoria Especial.

1 – Cadastramento no site Meu INSS

O site Meu INSS é o local para todos os requerimentos de benefícios, por esse motivo o cadastro prévio é obrigatório.

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Caso você não tenha cadastro, clique em Cadastrar Senha;
  • Na tela seguinte, clique em Crie Sua Conta Gov;
  • Na tela pequena, selecione a opção Número de CPF;
  • Basta seguir a sequência de telas que pedirão diversos dados até concluir;
  • O sistema enviará um código de confirmação para o e-mail ou celular informado.

Tenha atenção especial com o e-mail informado: ele será a forma de notificação sobre o andamento do processo.

2 – Levantamento de documentos

A lista de documentos é grande para comprovar a situação de trabalho insalubre.

Veja na imagem abaixo.

aposentadoria especial documentos

Os formulários SB-40 e DSS-8030 são de obrigatoriedade do empregador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho em serviços especiais. A partir de 1997, eles foram substituídos pelo PPP.

Dada a complexidade da lista, em casos de dúvidas, o recomendado é buscar a consultoria de um advogado previdenciário para orientar a respeito.

3 – Geração de arquivos para envio

De posse de todos os documentos, você deve gerar arquivos deles para anexar no requerimento. Salve todos no formato PDF – que é o mais legível para o INSS – e individualmente, para que cada arquivo não exceda 5MB de tamanho.

Por exemplo, junte as páginas de uma CTPS em um arquivo, um formulário SB-40 em outro e assim, sucessivamente.

aposentadoria especial requerimento

4 – Requerimento

De posse de todos os documentos, acesse o site Meu INSS e siga os passos abaixo:

  • Clique em Pedir Aposentadoria;
  • Selecione Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana;
  • Confira os dados pessoais e clique em Salvar (mesmo que não altere dado algum);
  • Clique em Aposentadoria por Tempo de Contribuição e em Selecionar;
  • Surgirão algumas perguntas. Uma delas, você possui tempo especial, responda com Sim;
  • Após esses passos, você deverá enviar os arquivos nos locais do requerimento.

Após o envio, você vai informar:

  • Seu CEP para que o sistema defina uma agência do INSS mais próxima;
  • O banco onde quer receber o benefício;

Para finalizar, confira todas as informações e clique em Avançar. Seu requerimento foi enviado.

Todo o processo é eletrônico e você receberá e-mails com estágios, incluindo o de Comprovação de Exigência, que significa que falta algum documento e que deve ser entregue na agência do INSS.

Como vimos neste artigo, a Aposentadoria Especial é um benefício fundamental para trabalhadores em funções com grau de insalubridade, para que sua condição de segurado seja garantida em um tempo menor e com um valor de benefício maior.

Avalie com cuidado as suas condições e não hesite em pedir orientação profissional para não perder este direito!

Quer saber mais sobre outros temas do Direito Previdenciário, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la em nossos artigos.

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O que é aposentadoria especial?

É um benefício concedido aos trabalhadores de profissões insalubres – com rotinas e ambientes de trabalho insalubres – expostos continuamente a agentes que são potencialmente nocivos à saúde.

 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Para ter direito ao tipo especial de aposentadoria, o trabalhador deve se enquadrar em uma das três situações abaixo, compostas de duas condições cada uma.
15 anos de contribuição em atividade insalubre e 55 anos de idade;
20 anos de contribuição em atividade insalubre e 58 anos de idade;
25 anos de contribuição em atividade insalubre e 60 anos de idade.

 

Como funciona a aposentadoria especial?

É um benefício concedido aos trabalhadores de profissões insalubres – com rotinas e ambientes de trabalho insalubres – expostos continuamente a agentes que são potencialmente nocivos à saúde.

 

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