Olá, me chamo Rosa Lúcia, sou advogada e faço parte da equipe da Monteiro e Abreu! Vim conversar com vocês a respeito das mudanças que têm ocorrido nas relações jurídicas por causa da pandemia do Coronavírus!
Uma das mais afetadas são as relações locatícias. Por conta do isolamento social, diversos comércios tiveram suas portas fechadas, permanecendo apenas aqueles classificados como essenciais. Com a maioria das portas fechadas, os proprietários se viram impossibilitados de pagar os aluguéis, se vendo obrigados a pedir pela redução do valor para os seus locadores, tendo a maioria acertado um acordo amigável entre si.
Obviamente para aqueles que não conseguiram uma composição amigável, em resposta, o judiciário vem concedendo uma redução provisória de até 40% dependendo da situação, mas lembre-se, essa medida não consiste na isenção de pagamento do valor reduzido e caberá às partes envolvidas decidirem como será feito o pagamento!
A problemática da impossibilidade de pagar o aluguel também se estendeu às relações locatícias residenciais e muitos locatários vem se mostrando dispostos a criar acordos com os seus clientes para se encontrar uma forma de sobreviver e se ajustar neste período tão difícil que estamos vivendo.
Olá, me chamo Rosa Lúcia, sou advogada e faço parte da equipe da Monteiro e Abreu! Vim conversar com vocês a respeito das mudanças que têm ocorrido nas relações jurídicas, principalmente em relação ao contrato de locação, por causa da pandemia do Coronavírus!
Uma das mais afetadas são as relações locatícias. Por conta do isolamento social, diversos comércios tiveram suas portas fechadas, permanecendo apenas aqueles classificados como essenciais. Com a maioria das portas fechadas, os proprietários se viram impossibilitados de pagar os aluguéis, se vendo obrigados a pedir pela redução do valor para os seus locadores, tendo a maioria acertado um acordo amigável entre si.
Obviamente para aqueles que não conseguiram uma composição amigável, em resposta, o judiciário vem concedendo uma redução provisória de até 40% dependendo da situação, mas lembre-se, essa medida não consiste na isenção de pagamento do valor reduzido e caberá às partes envolvidas decidirem como será feito o pagamento!
A problemática da impossibilidade de pagar o aluguel também se estendeu às relações locatícias residenciais e muitos locatários vem se mostrando dispostos a criar acordos com os seus clientes para se encontrar uma forma de sobreviver e se ajustar neste período tão difícil que estamos vivendo, fazendo alterações legais no contrato de locação.
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