
O trabalho remoto se consolidou como uma prática comum, especialmente após a pandemia de COVID-19. Com esse modelo, surgem dúvidas sobre as responsabilidades das empresas em relação à segurança dos funcionários dentro de suas casas. Uma questão que gera discussões é: acidente doméstico durante o expediente pode ser considerado acidente de trabalho? O Escritório Monteiro e Abreu esclarece essa questão com base na legislação vigente.
De acordo com a Lei 8.213/91, um acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da atividade laboral e causa lesões que resultem em incapacidade para o trabalho. Isso inclui tanto os acidentes ocorridos dentro da empresa quanto aqueles que acontecem durante o deslocamento entre a residência e o trabalho, o chamado “acidente de trajeto”.
Com o home office, a situação se complica, pois o ambiente de trabalho não está mais restrito aos limites da empresa. Isso levanta a questão: um acidente ocorrido dentro de casa pode ser caracterizado como acidente de trabalho?
Sim, acidentes que ocorram no ambiente doméstico durante o expediente de trabalho podem ser reconhecidos como acidentes de trabalho, mas não são todos os casos que se enquadram nessa definição. Para que isso aconteça, a atividade deve estar diretamente relacionada ao trabalho. Por exemplo:
✔ Queda enquanto trabalha – Se o trabalhador cai enquanto está realizando sua função de forma direta, isso pode ser considerado um acidente de trabalho.
✔ Acidente com equipamentos fornecidos pela empresa – Se o trabalhador se machuca ao usar equipamentos fornecidos pela empresa (como um computador, cadeira ergonômica, entre outros), a empresa pode ser responsabilizada.
Porém, se o acidente ocorrer durante atividades que não têm relação direta com o trabalho, como cair ao ir à cozinha ou ao interagir com membros da família durante o expediente, não há amparo legal para caracterizar como acidente de trabalho.
Se um acidente de trabalho ocorrer durante o home office, a empresa pode ser responsabilizada, o que inclui o pagamento de benefícios como o auxílio-doença acidentário (B91) e a cobertura de despesas médicas. Caso seja comprovada a negligência por parte da empresa (como a falta de orientação sobre segurança no ambiente de trabalho), as consequências podem ser ainda mais severas.
Para evitar que os acidentes sejam configurados, é essencial que a empresa forneça as condições necessárias para que o trabalhador realize suas tarefas de forma segura, tais como:
✔ Treinamento e orientações sobre como utilizar os equipamentos corretamente.
✔ Ambiente ergonômico – A empresa deve garantir que os trabalhadores tenham condições de trabalho adequadas, como cadeiras confortáveis e mesas ajustáveis.
✔ Documentação de trabalho remoto – Estabelecer claramente no contrato as funções e as condições de trabalho remoto, além de deixar claro quais são as responsabilidades de ambas as partes.
O trabalho remoto traz novas questões legais, especialmente no que diz respeito à segurança do trabalhador. Se você teve um acidente no home office ou tem dúvidas sobre a caracterização de acidentes de trabalho, entre em contato com o Escritório Monteiro e Abreu para uma consultoria especializada sobre seus direitos trabalhistas.