Santos, 24 de março de 2020.
Da revogação do Capítulo VIII da MP 927/2020.
Como esperado, o item que tratava da suspensão do contrato de trabalho por quatro meses sem remuneração foi revogado ontem pelo Presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Presidente da Câmara Rodrigo Maia e alguns partidos a medida precisa de aperfeiçoamento. E será reanalisada.
Todavia por ora, os demais itens de flexibilização estão mantidos e tem efeito imediato.
Passível de reanálise ou não é necessário que isto seja feito com urgência, afinal, empregadores e empregados não podem ficar a mercê de incertezas que venham prejudicá-los no futuro.
Rosa Lúcia Costa de Abreu.