Justiça do Trabalho autoriza ofício a sites de apostas para localizar bens de devedor
“Eu sempre digo aos meus clientes quando se inicia a fase de executar o devedor: ‘vamos começar a caça ao tesouro!’ Agora, mediante a decisão do TRT-2/SP, abre-se mais uma possibilidade de conseguir meios para alcançar a satisfação dos créditos trabalhistas.”
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e autorizou o envio de ofícios para que sítios de apostas on-line informem sobre eventuais créditos dos executados. O juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis pontuou que o livre acesso ao Judiciário, previsto na Constituição Federal, “não se limita ao direito de ajuizar ação, mas de obter um provimento jurisdicional efetivo”.
Para o magistrado, exigir que o credor prove alteração na situação financeira dos executados a fim de mostrar indícios de que poderiam existir créditos em “sites” de apostas “seria demandar o que é chamado na jurisprudência de ‘prova diabólica’ ou impossível”. Ele concluiu dizendo que a Justiça do Trabalho está mais bem preparada para obter a resposta necessária ao prosseguimento da execução.
Por fim, o juiz destacou que as “conhecidas ‘bets’” foram regulamentadas por meio da Lei 14.790/2023 justamente como política de combate à lavagem de dinheiro e ocultação de valores. E ordenou que “a empresa notificada, como terceira devedora do executado, está intimada a não realizar o pagamento ao executado”, caso haja valores e ativos da parte ré que estejam sob sua guarda.
(Processo nº 1000572-64.2016.5.02.0464) – Texto extraído do TRT da 2ª Região.