Existem muitas falsas ideias sobre ações de alimentos e ainda equivocados entendimentos de que a regulamentação de visitas depende do pagamento ou não da prestação alimentícia, sendo que ambos assuntos têm relação entre si, porém são independentes.
A relação entre estes processos está no objetivo comum que reside no bem-estar do menor, sempre priorizado em todas as decisões em observância ao princípio do melhor interesse da criança. O processo que trata de prestação alimentícia pode ser movido para fixar, majorar, reduzir ou exonerar o encargo. Não há fórmula definida para todas estas hipóteses, sendo cada caso analisado em todas as suas particularidades e circunstâncias.
Será considerado o binômio “necessidade x possibilidade”, ou seja, primeiramente será constatada a real necessidade do menor, sendo esta sempre priorizada, conjuntamente com a possibilidade financeira de ambos os pais e/ou responsáveis legais desta criança. Logicamente que a subsistência de cada alimentante será preservada, contudo serão analisadas as condições sociais e profissionais de cada um para que em conjunto possam garantir o mesmo padrão de vida ao menor. Desta forma, chegamos à conclusão que nunca devemos nos guiar por decisão de processo de terceiros, cujas circunstâncias são distintas..
Outro erro comum é atrelar o cumprimento da prestação alimentícia ao direito deste alimentante em visitar o menor. Conforme já dito, o melhor interesse da criança ou do adolescente deve ser priorizado e assim obviamente que não lhe deve ser privado o convívio familiar sob esta justificativa.
As visitas também são regulamentadas de acordo com a rotina do menor e possibilidade dos pais, avós e outros parentes, sempre em busca de motivar a manutenção dos laços familiares e propiciar o saudável desenvolvimento da criança ou adolescente.
Importante salientar que em caso de dissoluções conjugais, as crianças e adolescentes devem permanecer alheios aos litígios, os quais na maioria dos casos surgem, sendo certo que estes menores não devem ser usados como intermediadores, formas de negociação ou manipulação de interesses, sob o sério risco de incorrerem em conflitos desnecessários e traumas irreversíveis.
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