
A separação dos pais não encerra as responsabilidades em relação aos filhos. Pelo contrário: muitas decisões importantes continuam precisando ser tomadas em conjunto — especialmente quando envolvem escola, saúde e criação. Mas afinal, em caso de pais separados, quem decide sobre escola e tratamento médico dos filhos?
Neste artigo, o Escritório Monteiro e Abreu explica como a lei trata essas situações e quais são os direitos e deveres de cada genitor no âmbito do Direito de Família.
No Brasil, a regra é a guarda compartilhada, prevista no Código Civil. Isso significa que, mesmo após a separação, pai e mãe continuam exercendo juntos o poder familiar, participando ativamente das decisões importantes da vida do filho.
A guarda compartilhada não significa necessariamente que o filho ficará metade do tempo com cada um, mas sim que as decisões relevantes devem ser tomadas em conjunto.
Já na guarda unilateral, um dos pais concentra as decisões do dia a dia, embora o outro mantenha o direito de fiscalizar e participar das decisões importantes.
A escolha ou mudança de escola é considerada decisão relevante na vida da criança.
Na guarda compartilhada:
✔ A decisão deve ser tomada de comum acordo entre os pais
✔ Nenhum dos dois pode mudar o filho de escola sem comunicar o outro
✔ Em caso de discordância, o juiz pode ser acionado para decidir o que é melhor para a criança
Na guarda unilateral:
✔ O responsável com a guarda costuma ter maior autonomia
✔ O outro genitor mantém direito de informação e pode questionar judicialmente se houver prejuízo ao menor
O critério principal sempre será o melhor interesse da criança.
Questões médicas também são consideradas decisões fundamentais, principalmente quando envolvem:
✔ Cirurgias
✔ Tratamentos psicológicos ou psiquiátricos
✔ Uso contínuo de medicamentos
✔ Procedimentos de maior risco
Na guarda compartilhada, ambos devem concordar. Em situações de urgência, qualquer um dos pais pode autorizar o atendimento imediato, mas o outro deve ser informado o quanto antes.
Se houver conflito sobre o tratamento, o caso pode ser levado ao Judiciário, que analisará laudos médicos e o melhor interesse do menor.
Quando pai e mãe não conseguem chegar a um consenso, algumas medidas podem ser adotadas:
📌 Tentar mediação familiar – Muitas vezes o diálogo assistido resolve o impasse.
📌 Formalizar acordos por escrito – Evita conflitos futuros.
📌 Buscar decisão judicial – O juiz poderá definir a questão com base em provas e parecer técnico.
Em disputas envolvendo filhos, o foco da Justiça não é atender à vontade dos pais, mas sim proteger o desenvolvimento saudável da criança.
A decisão unilateral pode gerar problemas quando:
⚠ Há descumprimento da guarda compartilhada
⚠ O outro genitor é impedido de participar das decisões
⚠ A conduta prejudica o vínculo familiar
⚠ Configura alienação parental
Nessas hipóteses, o Judiciário pode advertir o responsável, aplicar multa ou até rever o regime de guarda.
Em regra, pais separados devem decidir juntos sobre escola e tratamento médico dos filhos, especialmente quando há guarda compartilhada. O princípio que orienta qualquer decisão é sempre o melhor interesse da criança.
Se você enfrenta conflitos envolvendo guarda, decisões escolares ou questões médicas dos filhos, o Escritório Monteiro e Abreu está preparado para oferecer orientação jurídica segura e personalizada na área de Direito de Família.