Direito do consumidor: conheça seus direitos e proteja-se!

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As relações mais presentes no dia a dia dos brasileiros são as comerciais, envolvendo toda sorte de produtos e serviços em variadas condições de venda e de atendimento e o Direito do Consumidor é fundamental para preservar o equilíbrio nessas relações.

O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, além de ser considerado uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção do consumidor, leva aos brasileiros a educação sobre os seus direitos e deveres na relação de consumo.

Mas você conhece os principais direitos dos consumidores que são resguardados pelo CDC e pelas instâncias judiciais? Sabe quais passos devem ser tomados para reclamar um direito em uma compra de produto ou serviço?

Neste artigo, vamos falar sobre a importância do Direito do Consumidor e como ele representa uma segurança para todas as suas compras de serviços e produtos.

Quais os direitos básicos do consumidor?

Todo o Direito do Consumidor é norteado por pilares que chamamos de direitos básicos do consumidor, a partir dos quais são dadas as definições e condições específicas para cada caso.

1 – Direito à proteção da saúde e da vida

Os fornecedores são obrigados a informar todos os possíveis riscos que o produto ou serviço podem proporcionar à saúde e à vida do consumidor. Esse direito está presente em serviços de dedetização, brinquedos e medicamentos, por exemplo.

2 – Direito à liberdade de escolha 

O consumidor tem o direito de escolher sempre o serviço ou produto que preferir e considerar que atenderá melhor às suas necessidades. Não deve haver imposição de interesse do vendedor.

3 – Direito à proteção contra propaganda enganosa

O consumidor tem o direito de exigir e receber tudo que foi prometido e anunciado, sem exceção. Caso haja propaganda enganosa e abusiva, ele terá o direito de cancelar a compra e ser ressarcido da quantia que foi paga antecipadamente.

4 – Direito à indenização

Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito à indenização, incluindo por danos morais, patrimoniais, individuais e coletivos.

5 – Direito à facilitação da defesa de direitos

O CDC garante ao consumidor, através de seus mecanismos, a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo a inversão do ônus da prova, para reduzir a vulnerabilidade do consumidor.

6 – Direito à educação para o consumo

O consumidor tem o direito de receber (e reclamar) todas as orientações acerca do uso correto do produto ou serviço contratado.

7 – Direito à informação

O fornecedor deve entregar todas as informações relacionadas ao produto – peso, quantidade, volume, composição, indicações e contra indicações, riscos, conservação, prazo de validade e instruções detalhadas de uso.

8 – Direito à proteção contratual

O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador quando as cláusulas pactuadas não forem cumpridas ou se houver alguma que seja claramente prejudicial ao consumidor, além de reservar o direito de solicitar judicialmente a modificação ou anulação de cláusulas.

9 – Direito ao acesso à Justiça

O consumidor tem o direito de recorrer à Justiça sempre que tiver os seus direitos violados, para que sejam respeitados pelo fornecedor.

10 – Direito à qualidade dos serviços públicos

O CDC garante aos consumidores as mesmas condições de atendimento e direitos nas relações com a prestação de serviços públicos, pois o Estado é equiparado à condição de fornecedor.

direito do consumidor prazos

 

Atenção com os prazos para buscar seus direitos de consumidor!

Todos os direitos para o consumidor, previstos no CDC, são baseados na correta forma de reclamar cada um deles e os prazos são um fator crítico. É essencial conhecer cada prazo antes da negociação para não perder um direito por não observar o prazo legalmente previsto.

Prazos de reclamação de vícios (defeitos) aparentes

O prazo para reclamar vícios aparentes (defeitos de fácil constatação) é de:

  • Produtos não duráveis: 30 dias;
  • Produtos duráveis: 90 dias;
  • Serviços entregues: 30 dias.

Prazos de reclamação de vícios (defeitos) ocultos

São os defeitos notados somente após o início do uso do produto ou serviço. Não há prazo para reclamar vícios ocultos.

Em ambos os defeitos, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para executar o reparo ou a troca do produto. Caso ele não cumpra, o consumidor poderá escolher entre as opções abaixo, sem contestação do fornecedor.

  • Substituição por outro produto da mesma espécie;
  • Restituição de todos os valores pagos;
  • Abatimento proporcional no preço.

Direito de arrependimento

O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.

E se o fornecedor não resolver o problema?

Caso o fornecedor não cumpra uma das obrigações legalmente previstas quanto aos vícios de um produto ou serviço, você poderá buscar o entendimento nas instâncias a seguir:

  1. SAC do fornecedor;
  2. Ouvidoria da empresa;
  3. Agência reguladora (para planos de saúde, telefonia e outros);
  4. PROCON da sua região;
  5. Poder Judiciário.

Como podemos ver, uma reclamação de direito do consumidor pode chegar à Justiça ou apresentar dificuldades de ser encaminhada nas agências reguladoras, em alguns casos e tornar-se um processo longo e desgastante.

Você está vivendo um caso de desrespeito ao seu direito de consumidor?

A Monteiro e Abreu possui uma equipe de advogados experientes e comprometidos em buscar a solução mais satisfatória e ágil possível pelos seus direitos e devolver a confiança para consumir e ser feliz!

Venha conversar conosco para juntos encontrarmos a melhor estratégia!

Quer saber mais sobre outros temas do Direito do Consumidor, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.

Venha conhecer o Blog Monteiro e Abreu. Aqui você consome informação de qualidade!

 

O que é direito do consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, além de ser considerado uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção do consumidor, leva aos brasileiros a educação sobre os seus direitos e deveres na relação de consumo.

 

Quando o consumidor tem direito à devolução do dinheiro?

O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.

 

Qual o direito do consumidor quando o produto com defeito?

O prazo para reclamar vícios aparentes (defeitos de fácil constatação) é de: Produtos não duráveis: 30 dias; Produtos duráveis: 90 dias; Serviços entregues: 30 dias. No caso de vícios ocultos (defeitos de difícil constatação), não há prazo para fazer a reclamação.

 

Qual o direito do consumidor para devolver uma mercadoria?

O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.

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