As relações mais presentes no dia a dia dos brasileiros são as comerciais, envolvendo toda sorte de produtos e serviços em variadas condições de venda e de atendimento e o Direito do Consumidor é fundamental para preservar o equilíbrio nessas relações.
O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, além de ser considerado uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção do consumidor, leva aos brasileiros a educação sobre os seus direitos e deveres na relação de consumo.
Mas você conhece os principais direitos dos consumidores que são resguardados pelo CDC e pelas instâncias judiciais? Sabe quais passos devem ser tomados para reclamar um direito em uma compra de produto ou serviço?
Neste artigo, vamos falar sobre a importância do Direito do Consumidor e como ele representa uma segurança para todas as suas compras de serviços e produtos.
Todo o Direito do Consumidor é norteado por pilares que chamamos de direitos básicos do consumidor, a partir dos quais são dadas as definições e condições específicas para cada caso.
Os fornecedores são obrigados a informar todos os possíveis riscos que o produto ou serviço podem proporcionar à saúde e à vida do consumidor. Esse direito está presente em serviços de dedetização, brinquedos e medicamentos, por exemplo.
O consumidor tem o direito de escolher sempre o serviço ou produto que preferir e considerar que atenderá melhor às suas necessidades. Não deve haver imposição de interesse do vendedor.
O consumidor tem o direito de exigir e receber tudo que foi prometido e anunciado, sem exceção. Caso haja propaganda enganosa e abusiva, ele terá o direito de cancelar a compra e ser ressarcido da quantia que foi paga antecipadamente.
Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito à indenização, incluindo por danos morais, patrimoniais, individuais e coletivos.
O CDC garante ao consumidor, através de seus mecanismos, a facilitação da defesa de seus direitos, incluindo a inversão do ônus da prova, para reduzir a vulnerabilidade do consumidor.
O consumidor tem o direito de receber (e reclamar) todas as orientações acerca do uso correto do produto ou serviço contratado.
O fornecedor deve entregar todas as informações relacionadas ao produto – peso, quantidade, volume, composição, indicações e contra indicações, riscos, conservação, prazo de validade e instruções detalhadas de uso.
O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador quando as cláusulas pactuadas não forem cumpridas ou se houver alguma que seja claramente prejudicial ao consumidor, além de reservar o direito de solicitar judicialmente a modificação ou anulação de cláusulas.
O consumidor tem o direito de recorrer à Justiça sempre que tiver os seus direitos violados, para que sejam respeitados pelo fornecedor.
O CDC garante aos consumidores as mesmas condições de atendimento e direitos nas relações com a prestação de serviços públicos, pois o Estado é equiparado à condição de fornecedor.
Todos os direitos para o consumidor, previstos no CDC, são baseados na correta forma de reclamar cada um deles e os prazos são um fator crítico. É essencial conhecer cada prazo antes da negociação para não perder um direito por não observar o prazo legalmente previsto.
O prazo para reclamar vícios aparentes (defeitos de fácil constatação) é de:
São os defeitos notados somente após o início do uso do produto ou serviço. Não há prazo para reclamar vícios ocultos.
Em ambos os defeitos, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para executar o reparo ou a troca do produto. Caso ele não cumpra, o consumidor poderá escolher entre as opções abaixo, sem contestação do fornecedor.
O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.
Caso o fornecedor não cumpra uma das obrigações legalmente previstas quanto aos vícios de um produto ou serviço, você poderá buscar o entendimento nas instâncias a seguir:
Como podemos ver, uma reclamação de direito do consumidor pode chegar à Justiça ou apresentar dificuldades de ser encaminhada nas agências reguladoras, em alguns casos e tornar-se um processo longo e desgastante.
Você está vivendo um caso de desrespeito ao seu direito de consumidor?
A Monteiro e Abreu possui uma equipe de advogados experientes e comprometidos em buscar a solução mais satisfatória e ágil possível pelos seus direitos e devolver a confiança para consumir e ser feliz!
Venha conversar conosco para juntos encontrarmos a melhor estratégia!
Quer saber mais sobre outros temas do Direito do Consumidor, além de outras áreas do Direito? A segurança da informação é fundamental e você vai encontrá-la nos nossos artigos.
Venha conhecer o Blog Monteiro e Abreu. Aqui você consome informação de qualidade!
O Código de Defesa do Consumidor, criado em 1990, além de ser considerado uma das legislações mais avançadas do mundo na proteção do consumidor, leva aos brasileiros a educação sobre os seus direitos e deveres na relação de consumo.
O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.
O prazo para reclamar vícios aparentes (defeitos de fácil constatação) é de: Produtos não duráveis: 30 dias; Produtos duráveis: 90 dias; Serviços entregues: 30 dias. No caso de vícios ocultos (defeitos de difícil constatação), não há prazo para fazer a reclamação.
O consumidor tem o direito de arrepender-se da compra, sem necessidade de apresentar motivo, em um prazo de 7 dias da data de recebimento do produto ou serviço, se a venda for feita através da internet, por telefone ou por oferta em domicílio.