Direito de Visitas dos Avós

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Direito de Visita dos Avós: Quando e Como Pode Ser Solicitado?

Orientação do Escritório Monteiro e Abreu

Após a separação dos pais, as relações familiares podem ser afetadas, e muitas vezes, os avós são impedidos de conviver com seus netos devido a conflitos familiares ou decisões unilaterais dos responsáveis legais. Mas, afinal, os avós têm o direito de visitar seus netos? A legislação brasileira assegura esse direito, considerando o melhor interesse da criança, sempre que possível e saudável para todas as partes envolvidas.

O Que Diz a Lei Sobre o Direito de Visitas dos Avós?

O Código Civil brasileiro prevê o direito dos avós à convivência com seus netos. O artigo 1.589 estabelece que o direito de visita pode ser regulamentado a favor daqueles que demonstram vínculos de afinidade e afetividade com a criança, o que inclui os avós. Este direito é também respaldado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça que a convivência familiar é um direito fundamental da criança, sendo importante manter os laços afetivos com os avós, a menos que existam situações que possam colocar a criança em risco.

 


Quando o Direito de Visita Pode Ser Negado?

Embora o direito dos avós à convivência com os netos seja garantido, ele pode ser restringido ou até mesmo negado em algumas situações específicas, como:

  • Risco à integridade física ou psicológica da criança: Casos de violência, maus-tratos ou qualquer outro fator que coloque em risco o bem-estar da criança.
  • Alienação parental: Quando um dos genitores alega que a presença dos avós está sendo utilizada como estratégia para manipular a criança contra o outro genitor.
  • Falta de interesse genuíno: Se os avós não demonstram interesse genuíno pelo bem-estar da criança e estão apenas tentando reforçar disputas familiares.

 

Como Solicitar o Direito de Visita Judicialmente?

Quando os avós enfrentam resistência por parte dos pais para que haja convivência com os netos, é possível buscar a Justiça para regulamentar as visitas. O processo ocorre da seguinte forma:

  1. Tentativa de Acordo: Antes de recorrer à Justiça, é recomendável que os avós tentem estabelecer um diálogo com os responsáveis legais, buscando um entendimento amigável.
  2. Ação Judicial: Caso não haja consenso entre as partes, os avós podem ingressar com um pedido no Juizado da Família, solicitando a regulamentação das visitas.
  3. Decisão Judicial: O juiz irá analisar o caso, podendo determinar um regime de visitas fixo, com datas e horários estabelecidos para garantir a convivência dos avós com os netos, sempre considerando o melhor interesse da criança.

A Importância da Convivência dos Avós com os Netos

Estudos demonstram que a relação entre avós e netos é benéfica para ambos os lados. Para os avós, essa convivência traz afeto, valores e estabilidade emocional. Para as crianças, os avós são fontes de afeto incondicional, alegria e estabilidade. Quando essa relação é impedida sem motivo justo, pode haver impactos psicológicos negativos para a criança.

Conclusão

O direito de visita dos avós é uma questão importante no Direito de Família e deve ser respeitado sempre que não existam riscos para o bem-estar da criança. Quando há um vínculo afetivo, os avós podem buscar a Justiça para garantir esse direito, lembrando que, em disputas familiares, o mais importante é sempre garantir que a criança cresça cercada de amor e apoio familiar. Caso precise de orientação sobre como solicitar judicialmente o direito de visita ou como agir em situações semelhantes, entre em contato com o Escritório Monteiro e Abreu para uma consultoria especializada.