Orientação do Escritório Monteiro e Abreu
Após a separação dos pais, as relações familiares podem ser afetadas, e muitas vezes, os avós são impedidos de conviver com seus netos devido a conflitos familiares ou decisões unilaterais dos responsáveis legais. Mas, afinal, os avós têm o direito de visitar seus netos? A legislação brasileira assegura esse direito, considerando o melhor interesse da criança, sempre que possível e saudável para todas as partes envolvidas.
O Código Civil brasileiro prevê o direito dos avós à convivência com seus netos. O artigo 1.589 estabelece que o direito de visita pode ser regulamentado a favor daqueles que demonstram vínculos de afinidade e afetividade com a criança, o que inclui os avós. Este direito é também respaldado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reforça que a convivência familiar é um direito fundamental da criança, sendo importante manter os laços afetivos com os avós, a menos que existam situações que possam colocar a criança em risco.
Embora o direito dos avós à convivência com os netos seja garantido, ele pode ser restringido ou até mesmo negado em algumas situações específicas, como:
Quando os avós enfrentam resistência por parte dos pais para que haja convivência com os netos, é possível buscar a Justiça para regulamentar as visitas. O processo ocorre da seguinte forma:
Estudos demonstram que a relação entre avós e netos é benéfica para ambos os lados. Para os avós, essa convivência traz afeto, valores e estabilidade emocional. Para as crianças, os avós são fontes de afeto incondicional, alegria e estabilidade. Quando essa relação é impedida sem motivo justo, pode haver impactos psicológicos negativos para a criança.
O direito de visita dos avós é uma questão importante no Direito de Família e deve ser respeitado sempre que não existam riscos para o bem-estar da criança. Quando há um vínculo afetivo, os avós podem buscar a Justiça para garantir esse direito, lembrando que, em disputas familiares, o mais importante é sempre garantir que a criança cresça cercada de amor e apoio familiar. Caso precise de orientação sobre como solicitar judicialmente o direito de visita ou como agir em situações semelhantes, entre em contato com o Escritório Monteiro e Abreu para uma consultoria especializada.