
Adquirir um imóvel na planta é o sonho de muitas famílias e também uma estratégia comum de investimento. No entanto, o atraso na entrega da obra é uma das situações que mais geram frustração e prejuízos ao comprador. Mas afinal, quais são os direitos de quem comprou imóvel na planta e enfrentou atraso na entrega?
Neste artigo, o Escritório Monteiro e Abreu explica o que diz a legislação e como o consumidor pode agir diante desse problema no âmbito do Direito Imobiliário.
Ao adquirir um imóvel na planta, o contrato estabelece uma data prevista para conclusão da obra e entrega das chaves.
É comum que o contrato preveja um prazo de tolerância — geralmente de até 180 dias — para a construtora finalizar o empreendimento. Esse prazo é considerado válido pela Justiça, desde que esteja expressamente previsto em contrato.
Após esse período, se o imóvel não for entregue, caracteriza-se atraso indevido, gerando direitos ao comprador.
A relação entre comprador e construtora é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, já que o comprador é considerado consumidor e a construtora, fornecedora de serviços.
Além disso, também se aplicam as regras do Código Civil, especialmente no que diz respeito ao descumprimento contratual.
A jurisprudência brasileira é firme no entendimento de que, após o prazo de tolerância, o atraso gera dever de indenizar.
Quando há atraso na entrega do imóvel, o comprador pode ter direito a:
Se o imóvel seria utilizado para moradia, presume-se o prejuízo com aluguel.
Se seria para investimento, o comprador pode exigir indenização equivalente ao valor de mercado de locação durante o período de atraso.
Se houver cláusula prevendo multa por atraso, ela pode ser exigida da construtora.
Os tribunais reconhecem danos morais quando o atraso é excessivo e gera transtornos relevantes, como comprometimento financeiro grave ou perda de planejamento familiar.
O comprador pode optar pela rescisão contratual, com devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, sem retenções indevidas.
Nem todo atraso gera indenização automática. A construtora pode alegar situações excepcionais, como:
⚠ Caso fortuito ou força maior devidamente comprovados
⚠ Eventos imprevisíveis e inevitáveis
⚠ Paralisações determinadas pelo poder público
No entanto, dificuldades financeiras da construtora ou problemas internos de gestão não são justificativas aceitas pela Justiça.
Mesmo que o comprador esteja pagando parcelas do financiamento ou da entrada, isso não impede a busca por indenização.
Inclusive, há decisões reconhecendo que o consumidor não é obrigado a começar a pagar financiamento bancário antes da entrega das chaves, se o atraso for responsabilidade da construtora.
Se você comprou imóvel na planta e enfrenta atraso, é importante:
📌 Analisar cuidadosamente o contrato, especialmente a cláusula de prazo de tolerância
📌 Verificar a data exata prevista para entrega
📌 Reunir comprovantes de pagamento e documentos da compra
📌 Buscar orientação jurídica especializada para avaliar a melhor estratégia
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando prazos, valores pagos e objetivos do comprador (manter o contrato ou rescindir).
O atraso na entrega de imóvel na planta é uma situação comum, mas o comprador não está desamparado. A legislação brasileira e o entendimento dos tribunais garantem direitos importantes ao consumidor, como indenização, multa contratual e até rescisão com devolução integral dos valores pagos.
Se você está enfrentando atraso na entrega do seu imóvel ou deseja entender melhor seus direitos, o Escritório Monteiro e Abreu está preparado para oferecer orientação jurídica segura e personalizada na área de Direito Imobiliário.