Ação de Alimentos e Regulamentação de Visitas de menor. Mitos e Verdades

PEJOTIZAÇÃO – Análise e Implicações da Contratação de Pessoa Jurídica
8 de julho de 2024
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Existem muitas falsas ideias sobre ações de alimentos e ainda equivocados entendimentos de que a regulamentação de visitas depende do pagamento ou não da prestação alimentícia, sendo que ambos assuntos têm relação entre si, porém são independentes.

A relação entre estes processos está no objetivo comum que reside no bem-estar do menor, sempre priorizado em todas as decisões em observância ao princípio do melhor interesse da criança. O processo que trata de prestação alimentícia pode ser movido para fixar, majorar, reduzir ou exonerar o encargo. Não há fórmula definida para todas estas hipóteses, sendo cada caso analisado em todas as suas particularidades e circunstâncias.

Mito: Apenas o pai deve pagar a pensão alimentícia.

Verdade: Tanto o pai quanto a mãe podem ser obrigados a pagar a pensão alimentícia, dependendo de quem detém a guarda e das condições financeiras de cada um.

Será considerado o binômio “necessidade x possibilidade”, ou seja, primeiramente será constatada a real necessidade do menor, sendo esta sempre priorizada, conjuntamente com a possibilidade financeira de ambos os pais e/ou responsáveis legais desta criança. Logicamente que a subsistência de cada alimentante será preservada, contudo serão analisadas as condições sociais e profissionais de cada um para que em conjunto possam garantir o mesmo padrão de vida ao menor. Desta forma, chegamos à conclusão que nunca devemos nos guiar por decisão de processo de terceiros, cujas circunstâncias são distintas..

• Mito: A pensão alimentícia só inclui alimentação.

• Verdade: A pensão alimentícia engloba todas as necessidades básicas da criança, como educação, saúde, vestuário e lazer.

Outro erro comum é atrelar o cumprimento da prestação alimentícia ao direito deste alimentante em visitar o menor. Conforme já dito, o melhor interesse da criança ou do adolescente deve ser priorizado e assim obviamente que não lhe deve ser privado o convívio familiar sob esta justificativa.

 

 

• Mito: O pai ou a mãe pode visitar a criança quando quiser, sem restrições.

Verdade: As visitas devem seguir um cronograma estabelecido judicialmente para garantir estabilidade e rotina para a criança.

As visitas também são regulamentadas de acordo com a rotina do menor e possibilidade dos pais, avós e outros parentes, sempre em busca de motivar a manutenção dos laços familiares e propiciar o saudável desenvolvimento da criança ou adolescente.

• Mito: A regulamentação de visitas só é necessária quando os pais não entram em acordo.

• Verdade: Mesmo quando há acordo entre os pais, a regulamentação formalizada pode evitar futuros conflitos e garantir os direitos da criança.

Importante salientar que em caso de dissoluções conjugais, as crianças e adolescentes devem permanecer alheios aos litígios, os quais na maioria dos casos surgem, sendo certo que estes menores não devem ser usados como intermediadores, formas de negociação ou manipulação de interesses, sob o sério risco de incorrerem em conflitos desnecessários e traumas irreversíveis.

• Mito: Após a maioridade, a obrigação de pagar a pensão alimentícia acaba.

• Verdade: A obrigação pode continuar mesmo após a maioridade, especialmente se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico e ainda depender do suporte financeiro.

Entre em contato com um advogado online de onde estiver no Brasil, marque sua reunião com o Escritório Monteiro e Abreu e esclareça os detalhes do seu caso.

 

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Valkira Monteiro
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