O momento de aposentar-se é sempre aguardado com muita expectativa com o resultado do requerimento que vai definir a sua renda permanente futura. Com a Aposentadoria Especial não é diferente.
Afinal, trata-se de um benefício fundamental para milhões de pessoas que viveram grande parte da trajetória profissional em atividades essenciais para a sociedade e a economia, mas em condições que colocam a saúde em um risco constante.
Mas a sua profissão dá direito ao benefício? Quais documentos são necessários? Onde devemos fazer o requerimento?
Preparamos este artigo sobre Aposentadoria Especial, respondendo essas e outras perguntas a respeito deste benefício.
É um benefício concedido aos trabalhadores de profissões insalubres – com rotinas e ambientes de trabalho insalubres – expostos continuamente a agentes que são potencialmente nocivos à saúde.
Entre algumas das condições, estão:
Logo vem à mente os trabalhadores em minas subterrâneas ou gráficas, que são exemplos clássicos de atividades insalubres, mas a lista de atividades é bem maior.
Para ter direito ao tipo especial de aposentadoria, o trabalhador deve se enquadrar em uma das três situações abaixo, compostas de duas condições cada uma.
Antes da Reforma, apenas o tempo de contribuição em atividade era necessário.
Um aspecto importante e que não mudou com a nova Lei da Previdência é o valor do benefício, ele será sempre o limite, sem aplicar fator previdenciário.
Sim.
Além de cumprir o tempo de contribuição e a idade, a pessoa deve ter exercido profissões elegíveis à Aposentadoria Especial de acordo com o INSS – e cada uma tem uma exigência de tempo de atividade diferente.
Veja alguns exemplos:
Profissões muito comuns nas cidades e que poucas pessoas imaginam que tenham direito à Aposentadoria Especial são professores, os tintureiros, recepcionistas e pescadores.
O requerimento de Aposentadoria Especial é feito diretamente no site do INSS. Dificilmente os requerimentos serão acolhidos nas agências, pois o órgão quer reforçar o uso da internet para melhorar o ritmo de atendimento dos processos.
Veja o passo a passo do requerimento de Aposentadoria Especial.
O site Meu INSS é o local para todos os requerimentos de benefícios, por esse motivo o cadastro prévio é obrigatório.
Tenha atenção especial com o e-mail informado: ele será a forma de notificação sobre o andamento do processo.
A lista de documentos é grande para comprovar a situação de trabalho insalubre.
Veja na imagem abaixo.
Os formulários SB-40 e DSS-8030 são de obrigatoriedade do empregador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho em serviços especiais. A partir de 1997, eles foram substituídos pelo PPP.
Dada a complexidade da lista, em casos de dúvidas, o recomendado é buscar a consultoria de um advogado previdenciário para orientar a respeito.
De posse de todos os documentos, você deve gerar arquivos deles para anexar no requerimento. Salve todos no formato PDF – que é o mais legível para o INSS – e individualmente, para que cada arquivo não exceda 5MB de tamanho.
Por exemplo, junte as páginas de uma CTPS em um arquivo, um formulário SB-40 em outro e assim, sucessivamente.
De posse de todos os documentos, acesse o site Meu INSS e siga os passos abaixo:
Após o envio, você vai informar:
Para finalizar, confira todas as informações e clique em Avançar. Seu requerimento foi enviado.
Todo o processo é eletrônico e você receberá e-mails com estágios, incluindo o de Comprovação de Exigência, que significa que falta algum documento e que deve ser entregue na agência do INSS.
Como vimos neste artigo, a Aposentadoria Especial é um benefício fundamental para trabalhadores em funções com grau de insalubridade, para que sua condição de segurado seja garantida em um tempo menor e com um valor de benefício maior.
Avalie com cuidado as suas condições e não hesite em pedir orientação profissional para não perder este direito!
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É um benefício concedido aos trabalhadores de profissões insalubres – com rotinas e ambientes de trabalho insalubres – expostos continuamente a agentes que são potencialmente nocivos à saúde.
Para ter direito ao tipo especial de aposentadoria, o trabalhador deve se enquadrar em uma das três situações abaixo, compostas de duas condições cada uma.
15 anos de contribuição em atividade insalubre e 55 anos de idade;
20 anos de contribuição em atividade insalubre e 58 anos de idade;
25 anos de contribuição em atividade insalubre e 60 anos de idade.
É um benefício concedido aos trabalhadores de profissões insalubres – com rotinas e ambientes de trabalho insalubres – expostos continuamente a agentes que são potencialmente nocivos à saúde.