Liminar do STF suspende processos trabalhistas

pensão alimentícia e coronavírus
Pagamento de pensão alimentícia e o coronavírus
15 de junho de 2020
rescisão do contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho na pandemia
1 de julho de 2020
Exibir tudo
stf suspende processos trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos trabalhistas em curso na Justiça do Trabalho que discutam o índice de correção a incidir sobre dívidas trabalhistas. A discussão gira em torno da utilização da Taxa Referencial (TR) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Podemos considerar que a maioria dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da Reforma Trabalhista de 2017 que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR), índice que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, por exemplo, a TR foi de 0%.

Em 2018, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao Supremo que declarasse constitucional a aplicação da TR, diante do que disse ser um “grave quadro de insegurança jurídica” provocada por decisões da justiça trabalhista desrespeitando a legislação em vigor.

Na iminência da retomada do julgamento no TST, a Consif voltou a requerer a suspensão de todos os processos trabalhistas sobre o assunto, ao menos até que o plenário do Supremo Tribunal Federal decidisse definitivamente sobre o tema, salientando ainda. “grave quadro de insegurança jurídica”, com perspectiva de agravamento em vista do posicionamento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho que, sistematicamente, tem determinado a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

Então a liminar foi concedida sob o entendimento de que este contexto da crise sanitária, econômica e social relacionadas à pandemia da Covid-19 e o início do julgamento da arguição de inconstitucionalidade no TST demonstram a urgência na concessão da tutela provisória incidental postulada pela confederação.

A OAB Nacional já solicitou audiência junto ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a fim de pleitear urgência na tramitação, pois a liminar possui um alcance incalculável, com possibilidade de suspender inúmeras reclamações trabalhistas em fase de execução, com consequências drásticas desfavoráveis aos trabalhadores que estão prestes a receber seus créditos trabalhistas, tão esperados especialmente nesta época de crise.

Valkira Monteiro
Valkira Monteiro
OAB/SP 120.953