Direito Marítimo

Direito Marítimo, é o conjunto de normas que regem as relações jurídicas relativas à navegação e ao comércio marítimo, fluvial ou lacustre, bem como dos navios a seu serviço e os direitos e obrigações das pessoas que por ofícios e dedicam a essa espécie de atividade - (Dicionário de Tecnologia Jurídica, Pedro Nunes –12ª edição. Fretias Bastos, 1990).


Dos segmentos do Direito Marítimo:

  • Faltas e avarias de carga que se referem a toda despesa imprevista feita em função de um estrago sofrido em um navio ou sua carga, desde a saída até a entrada no porto a que se destina, onde caberá ação própria contra quem de direito, agente e/ou responsável deste dano;
  • Atuação em procedimentos nas Capitanias dos Portos, Tribunal Marítimo e Órgãos do Setor;
  • Arresto de navios – medida de urgência que visa reter a embarcação para propiciar o recebimento do crédito. Esta ação não garante o efetivo recebimento do crédito do cliente, mas dada a retenção com a consequente incidência de taxas de permanência no porto, o devedor provavelmente buscará a solução da pendência;
  • Mandado de Segurança – liberação de cargas – atuação deste escritório principalmente em episódios de Greve em órgãos de fiscalização e liberação de mercadorias, onde objetivamos a obtenção de liminares para a atuação da entidade que paralisou suas atividades e portanto impediu inadvertidamente a liberação de mercadorias muitas vezes perecíveis e imprescindíveis à demanda interna;
  • Fiscal/Aduaneiro: assessoria a importadores e a exportadores, apreensão e perdimento de carga, imposto decorrentes das operações de comércio exterior, defesas administrativas e judiciais.
  • Atuação em processos administrativos e judiciais;
  • Consultoria e elaboração de contratos de agenciamento, afretamento, prestação de serviço e outros ligados à atividade;
  • Assessoria nos procedimentos e cobrança de Demurrage que consiste em valor a ser pago pelo afretador ao transportador, pelo tempo utilizado além daquele estipulado para embarque ou descarga do navio. Na contra partida há o prêmio (dispatch) que é o valor acordado contratualmente por dia ou pro - rata, pelo transportador ao afretador, pelo tempo a menor do que o estipulado utilizado no embarque ou descarga do navio. Desta forma notificamos extrajudicialmente a quem de direito ou ingressamos com medida judicial cabível.

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